Justiça

Moraes rejeita domiciliar para Daniel Silveira e mantém trabalho em colônia penal

O STF condenou o bolsonarista a oito anos de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo

Moraes rejeita domiciliar para Daniel Silveira e mantém trabalho em colônia penal
Moraes rejeita domiciliar para Daniel Silveira e mantém trabalho em colônia penal
Alexandre de Moraes e Daniel Silveira. Fotos: Nelson Jr./STF e Cleide Viana/Câmara dos Deputados
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou conceder prisão domiciliar ao ex-deputado federal Daniel Silveira e negou a possibilidade de autorizá-lo a trabalhar fora do presídio, como havia sido solicitado pela defesa.

Moraes garantiu a Silveira, no início de outubro, a progressão ao regime semiaberto. O STF condenou o bolsonarista em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Ele está preso desde 2 de fevereiro de 2023, um dia após o término de seu mandato. A pena chegou a ser perdoada por Jair Bolsonaro (PL), mas a Corte anulou o indulto.

Após conseguir o semiaberto, Silveira começou a trabalhar na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vargas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), onde detentos participam de um projeto de plantio de árvores nativas da Mata Atlântica.

A defesa, então, apresentou um recurso a Moraes para que seu cliente tivesse uma atividade fora da prisão e mencionou suposta proposta de uma academia em Petrópolis (RJ).

“Não bastasse a inexistência de hipótese legal para a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar, importante destacar que, durante a instrução processual, além de desrespeitar sistematicamente medidas cautelares impostas, o sentenciado rompeu a tornozeleira eletrônica”, escreveu Moraes, em decisão expedida na última quarta-feira 16. Ele classificou o pedido dos advogados como “descabimento”.

Segundo o relator, “a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, os argumentos do sentenciado reproduzem mero inconformismo com o mérito da decisão judicial proferida”.

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