Justiça

Moraes: PF tem 30 dias para tomar o depoimento presencial de Bolsonaro

A decisão se dá um dia depois de o presidente dizer ao STF que aceita depor presencialmente sobre interferência política na PF

Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro. Fotos: Nelson Jr./STF e Evaristo Sá/AFP
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu nesta quinta-feira 7 o prazo de 30 dias para que a Polícia Federal colha o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no âmbito do inquérito que apura possível interferência política e ilegal na corporação. Desde que seja dentro desse prazo, o ex-capitão poderá agendar dia e hora para prestar os esclarecimentos.

A decisão de Moraes se dá um dia depois de Bolsonaro dizer ao STF, por meio da Advocacia-Geral da União, que aceita depor presencialmente. O documento chegou ao ministro minutos antes de a Corte retomar o julgamento que determinaria o modo como o presidente deve fornecer explicações à PF.

Com o ‘recuo’ de Bolsonaro, que se negava a depor de forma presencial, o julgamento foi suspenso.

“Eu solicito a suspensão do julgamento porque acabei de receber uma petição protocolada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, em que, em nome do presidente Jair Bolsonaro, manifesta ‘perante esta Suprema Corte o seu interesse de prestar depoimento em relação aos fatos objetos deste inquérito mediante comparecimento pessoal’”, relatou Moraes. Na sequência, o ministro pediu a retirada do tema de pauta para analisar o recurso. A suspensão foi oficializada pelo presidente do STF, Luiz Fux.

“Requer lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, em aplicação ao que prevê o artigo 221, caput do Código de Processo Penal, prerrogativa que compatibilizará o pleno exercício das funções de Chefe de Estado e do seu direito de defesa na ocasião da prestação de depoimento em modo presencial”, diz ainda a AGU.

Moraes assumiu a relatoria do caso no ano passado, quando o então relator,  Celso de Mello, se aposentou e deixou a Corte. Em outubro de 2020, em sua última decisão no STF, Mello votou para que Bolsonaro fosse obrigado a depor pessoalmente, não por escrito.

O então decano do Supremo argumentou que o presidente é obrigado a depor pessoalmente quando estiver na condição de investigado, mesmo que o artigo 221 do Código de Processo Penal diga que autoridades como presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. O ministro aposentado afirmou que a lei se aplica a vítimas e testemunhas.

Nesta quinta, Celso de Mello, definiu o gesto de Bolsonaro ao STF como uma ‘rendição a contragosto’.

“Bolsonaro precisa convencer-se de que também ele é súdito das leis e da autoridade da Constituição (e de que não tem o direito nem o poder de conspurcá-las e de transgredi-las), da mesma forma que qualquer outro cidadão desta República democrática”, escreveu o ex-ministro ao jornal O Estado de S.Paulo. “Bolsonaro, a contragosto, rendeu-se à minha posição que, como antigo Relator do caso no Supremo Tribunal Federal, negou-lhe, corretamente, o direito (de todo inexistente) de responder ao seu interrogatório criminal por escrito”.

A investigação teve início com uma acusação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. De saída do governo, Moro declarou, em abril do ano passado, que Bolsonaro estava operando mudanças na diretoria da PF para evitar que investigações atingissem seu círculo de alianças. Em dezembro de 2020, o ministro Alexandre de Moraes remeteu o caso ao colegiado do Supremo após Bolsonaro declarar, por meio da Advocacia-Geral da União, que não prestaria depoimento.

A oitiva de Bolsonaro é a última etapa pendente para a conclusão das investigações. Após o depoimento, o relatório da PF será enviado à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe decidir se há provas suficientes para a apresentação de uma denúncia.

Leia a íntegra da decisão de Moraes:

INQ 4831 - 275-decisao_monocratica

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