Justiça

Moraes marca julgamento de novas ações pela inelegibilidade de Bolsonaro; MPE pede a condenação

Os processos apontam abuso de poder político e econômico no 7 de Setembro do ano passado

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Sergio Lima/AFP
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, agendou para 24, 26 e 31 de outubro o julgamento de ações que pedem a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e econômico. Os processos também miram o ex-candidato a vice-presidente Walter Braga Netto (PL).

Os casos analisados pela Corte, apresentados pelo PDT e pela senadora e ex-presidenciável Soraya Thronicke (União), se referem a episódios ocorridos durante a comemoração do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022, em Brasília e no Rio de Janeiro.

Bolsonaro e Braga Netto são acusados de usar os eventos para “promoção abusiva e ilícita” das candidaturas. Durante a campanha, o TSE proibiu o então candidato à reeleição de utilizar as imagens gravadas nos atos em suas peças de propaganda.

As provas produzidas no curso do processo envolveram, entre outras, o depoimento dos governadores Cláudio Castro (Rio de Janeiro) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal), além de detalhes sobre o dinheiro gasto nos eventos.

As ações pedem a inelegibilidade de Bolsonaro. Ainda que a impossibilidade de o ex-capitão se candidatar pelos próximos oito anos já tenha sido reconhecida pelo TSE, um eventual recurso não seria suficiente para torná-lo novamente elegível em caso de novas condenações. Ou seja, ainda que ele conseguisse reverter uma sentença, outra estaria em vigor.

No domingo 15, o Ministério Público Eleitoral defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro no âmbito desses processos.

Assinado pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, o documento aponta que o ex-capitão teria se apropriado da estrutura administrativa do Estado “com desvirtuamento de atos oficiais comemorativos de data de singular relevância simbólica no calendário cívico”.

“A interferência desses atos sobre a lisura do pleito é inequívoca, com favorecimento da candidatura dos investigados, em detrimento dos seus concorrentes”, sustenta o MP. O órgão diz ainda que “o próprio modo de conduzir a captação do evento cívico pela campanha é, em si, suficientemente vexativo e apto para assinalar o elemento em exame da gravidade”.

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