Justiça

Moraes define novo presídio para o 1º condenado pelo 8 de Janeiro

Aécio Pereira pediu a transferência sob o argumento de ficar mais perto da família

Moraes define novo presídio para o 1º condenado pelo 8 de Janeiro
Moraes define novo presídio para o 1º condenado pelo 8 de Janeiro
Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu condenado pelo 8 de Janeiro. Foto: Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou a transferência do primeiro condenado por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro. Com isso, Aécio Lúcio da Costa Pereira será levado do complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP).

Aécio pediu a transferência sob o argumento de que deseja ficar mais próximo de sua família, que mora em Diadema (SP). A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo informou à Corte que havia vaga em Guarulhos.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da transferência. Moraes acolheu na última quarta-feira 27 o pedido, que considerou “razoável”.

Em 14 de setembro de 2023, o STF condenou Aécio a 17 anos de prisão por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A pena fixada foi de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Alexandre de Moraes, para quem era clara a intenção do grupo do qual Aécio fazia parte de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

Seguiram na íntegra o relator os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber (então presidente do STF, hoje aposentada) e Cármen Lúcia.

Kassio Nunes Marques votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão; Cristiano Zanin, a 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção; André Mendonça, a sete anos e um mês de reclusão; e Luís Roberto Barroso, a dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

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