Justiça

Moraes concede regime semiaberto ao bolsonarista Daniel Silveira

O STF condenou o ex-deputado a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo

Moraes concede regime semiaberto ao bolsonarista Daniel Silveira
Moraes concede regime semiaberto ao bolsonarista Daniel Silveira
O ex-deputado federal Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu nesta segunda-feira 7 a progressão ao regime semiaberto para o ex-deputado federal Daniel Silveira.

A Corte condenou o bolsonarista em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Ele está preso desde 2 de fevereiro de 2023, um dia após o término de seu mandato. A pena chegou a ser perdoada por Jair Bolsonaro (PL), mas o STF anulou o indulto.

“Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, escreveu Moraes. A determinação do magistrado acolhe uma recomendação da Procuradoria-Geral da República.

Moraes alertou que o semiaberto poderá ser revogado caso Silveira cometa um crime doloso ou uma falta grave ou, ainda, sofra uma condenação por crime anterior cuja pena torne incabível o regime.

No semiaberto, o condenado fica sujeito a trabalho durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Além disso, o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Moraes determinou em agosto, antes de decidir sobre a progressão de regime, a realização de um exame criminológico. A ordem decorreu de uma manifestação da PGR segundo a qual não havia prova de boa conduta carcerária do ex-parlamentar.

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro mandou ao Supremo o laudo do exame, mas Moraes contestou o resultado na primeira análise. Posteriormente, chegaram as informações requeridas.

Moraes escreveu nesta segunda: “Diante do exposto, defiro a progressão para o regime semiaberto ao sentenciado Daniel Lúcio da Silviera e determino à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do estado do Rio de Janeiro a adoção das providencias cabíveis para a realização de sua transferência para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, comunicando-se, imediatamente, o Supremo Tribunal Federal”.

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