Justiça
Moraes compartilha com CGU provas de investigações contra Bolsonaro e aliados
Não serão repassados, contudo, dados que possam interferir nas diligências ainda pendentes


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento de provas com a Controladoria-Geral da União de investigações que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro, apoiadores e ex-ministros do seu governo. A decisão é desta quarta-feira 24.
O magistrado atendeu a pedidos da própria CGU. No pedido ao STF, o ministro Vinicius de Carvalho havia sustentado que o compartilhamento dos dados seria “fundamental” para a “adoção das providências cabíveis para a responsabilização administrativa de eventuais agentes públicos federais envolvidos”.
Moraes autorizou o compartilhamento de informações sobre os seguintes inquéritos:
- inquéritos das milícias digitais;
- inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal;
- inquérito sobre autores intelectuais do 8 de janeiro;
- apuração relativa ao inquérito das fake news;
- apuração sobre interferência da Polícia Rodoviária Federal nas eleições de 2022;
- apuração sobre adulteração de cartões de vacina;
- apuração sobre entrada de joias doadas pela Arábia Saudita no Brasil e a venda de presentes oficiais;
- apuração sobre uso indevido de software da Abin.
“Sobre o compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado”, escreveu o ministro no despacho.
O pedido da CGU foi atendido em parte. Não serão repassados dados que possam interferir nas diligências ainda pendentes.
Além disso, Moraes rejeitou fornecer o acesso a uma delação premiada porque o compartilhamento, argumentou o ministro, “se revelaria absolutamente prematuro, em razão da pendência de finalização das diversas diligências determinadas”.
O ministro ainda determinou que a CGU mantenha o sigilo das investigações e “somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização desse juízo”.
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