Política

Cartão de vacina de Bolsonaro foi adulterado, mas não é possível identificar o responsável, conclui CGU

O procedimento poderá ser reaberto caso a Polícia Federal chegue a novos elementos, diz o órgão

Foto: Alan Santos / PR
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A Controladoria-Geral da União concluiu ser falso o registro de vacinação contra a Covid-19 no cartão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O órgão, porém, não identificou o autor ou os autores da fraude.

Segundo dados do Ministério da Saúde, há um registro de dose do imunizante que teria sido administrada em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde Parque Peruche, em São Paulo (SP). Outros dois registros, que teriam ocorrido em Duque de Caxias (RJ), partiram de agentes municipais, mas foram cancelados antes mesmo do início da investigação.

O caso do Rio de Janeiro motivou uma apuração, que logo reuniu evidências de um possível esquema de fraude em cartões de vacinação. A investigação levou à Operação Venire, deflagrada pela Polícia Federal em maio do ano passado, e à prisão do tenente-coronel Mauro Cid por envolvimento na falsificação de dados de imunização de Bolsonaro.

Cid deixou a prisão em setembro de 2023, após firmar uma delação premiada com a PF.

Em depoimento à CGU, a enfermeira da UBS de São Paulo que supostamente teria vacinado Bolsonaro negou ter aplicado a dose. Ela demonstrou, inclusive, que sequer trabalhava na unidade naquele dia. Outras oitivas e os livros físicos mantidos no local reforçam não haver registro da presença do então presidente.

A CGU também realizou diligências no Ministério da Saúde e afirmou ser impossível que o registro fraudulento tenha sido incluído por meio de um sistema mantido pela pasta.

Com a conclusão, a Controladoria-Geral recomendou o arquivamento da investigação preliminar “por ausência de elementos mínimos acerca da autoria dos fatos”. Afirmou, porém, que o procedimento pode ser reaberto, uma vez que a Polícia Federal conduz uma apuração paralela e já solicitou o compartilhamento de informações.

A retomada do processo na CGU ocorrerá “caso as provas eventualmente recebidas indiquem o possível envolvimento de agente com vínculo com o Poder Público Federal nos fatos”.

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