Justiça
Moraes barra plano da Marinha para ex-comandante condenado por trama golpista
O ministro considerou juridicamente impossível que Almir Garnier atue em funções ligadas às finalidades das Forças Armadas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o plano de trabalho apresentado pela Marinha do Brasil para o ex-comandante da Força, Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão por crimes relacionados à trama golpista. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 23, impede que Garnier exerça as atividades técnicas propostas, voltadas a sistemas, avaliação operacional e apoio à tomada de decisão militar.
Ao fundamentar a decisão, Moraes afirmou que a participação do condenado em tarefas diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas é “juridicamente impossível”, além de “desarrazoável” e “inadequada”, diante da gravidade dos crimes reconhecidos pelo STF. Segundo o ministro, as condutas atribuídas a Garnier são incompatíveis com “o Estado de Direito, a democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas”.
O plano rejeitado previa atividades de alta complexidade técnica, como análise de sistemas de apoio à decisão, avaliação operacional de meios navais e estudos aplicados a cenários geopolíticos. Para Moraes, autorizar esse tipo de atuação significaria permitir o envolvimento direto do condenado no ‘aperfeiçoamento das Forças Armadas’, o que se mostra incompatível com a pena imposta.
Apesar da negativa, o ministro ressaltou que o trabalho do preso é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal. Por isso, determinou que o Comando de Operações Navais, em Brasília, apresente “novas possibilidades, principalmente administrativas”, para eventual exercício laboral interno, desde que compatíveis com as restrições do regime fechado.
Na mesma decisão, Moraes autorizou o deslocamento de Garnier, sob escolta, ao Hospital Naval de Brasília para a realização de exames médicos. O ministro considerou justificada a saída do estabelecimento prisional, uma vez que a unidade onde o condenado cumpre pena não dispõe de estrutura adequada para os procedimentos necessários.
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