Justiça
Moraes proíbe general preso por golpe de trabalhar com ‘aperfeiçoamento das Forças Armadas’
Mário Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão por ter sido o autor intelectual do plano que previa a morte de Lula (PT)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o general da reserva Mário Fernandes, condenado na ação da trama golpista por ter sido o autor intelectual do plano que previa a morte de Lula (PT), de trabalhar com atividades relacionadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas. A determinação consta de despacho publicado nesta quinta-feira 22.
Na semana passada, o magistrado deu aval para que o militar trabalhasse no Comando Militar do Planalto, em serviços como a revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares. Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão na própria unidade, por seu envolvimento no núcleo 2 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Moraes, porém, determinou que a Força informasse a natureza e a descrição das atividades que serão efetivamente realizadas, carga horária diária e semanal, além do período de realização das atividades. Em ofício, o Comando Militar do Planalto comunicou se tratarem de afazares “diretamente ligadas às finalidades constitucionais”.
De acordo com o documento, o general realizaria a análise de obras literárias de “cunho histórico profissional”, devendo “realizar análise crítica e avaliação técnica das obras, com a finalidade de aferir sua atualidade, pertinência temática e adequação de sua utilização como ferramenta de apoio e pesquisa na instrução militar”.
Também estava prevista uma pesquisa de cunho técnico-profissional, na qual Fernandes teria acesso “a bibliografia específica e ao repositório de conhecimentos do Portal EBConhecer” para elaborar “estudos e análises, consubstanciadas em relatório-específico sobre temas” definidos pela administração da unidade prisional onde ele está detido.
O ministro do STF, no entanto, considerou que as condutas pelas quais Fernandes foi condenado “foram absolutamente incompatíveis” com a democracia e os princípios da caserna, tornando “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, as quais desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado de Direito”.
Por isso, Moraes determinou que o Comando Militar do Planalto “indique novas possibilidades, principalmente, administrativas” de atividades para o preso.
À reportagem, a defesa de Mário Fernandes afirmou que a decisão “não reflete a mínima razoabilidade legal”. “O trabalho a ser executado pelo preso deve levar em consideração as suas aptidões. O condenado é militar, razão pela qual, o trabalho relacionado a doutrina militar não resulta em nenhuma incongruência com a condenação, uma vez mais, com o devido respeito, injusta e contrária as provas dos autos”, afirma o advogado Marcos Vinicius Figueiredo.
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