Justiça

Mendonça vota contra bloqueio dos perfis de bolsonaristas investigados por fake news

O julgamento ocorre virtualmente a partir de provocação do Facebook

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor da revogação de ordens de bloqueio irrestrito de canal ou de conta em redes sociais no âmbito do inquérito 4.871, que apura a disseminação de fake news na internet.

O julgamento do tema, que tem andamento de forma virtual, ocorre a partir de um recurso movido pelo Facebook Brasil contra o bloqueio de contas no Instagram e no Facebook de três investigados:

  • Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, primo dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL);
  • Oswaldo Eustáquio, blogueiro bolsonarista;
  • e Márcio Giovane Niquelete, professor bolsonarista.

Em seu voto, Mendonça defendeu a “necessidade de se assegurar no universo online os direitos que as pessoas têm offline” e invocou o direito à “liberdade de expressão”.

“Não seria possível simplesmente extinguir a existência digital de uma pessoa, ou suspender esta existência, ainda que temporariamente”, escreveu Mendonça.

“Penso que as ordens de bloqueio total das contas em redes sociais de uma pessoa se afiguram desproporcionais e potencialmente violadoras da liberdade de expressão e da dignidade humana.”

Segundo Mendonça, o bloqueio integral das contas dos investigados atingem postagens passadas “que nada têm a ver com o objeto do inquérito” e postagens futuras.

Para o magistrado, em caso de vídeos ou postagens que violem a ordem jurídica, há necessidade de apontar especificamente a justificativa para exclusão de cada conteúdo, sempre por ordem judicial, e jamais diretamente por comunicação da autoridade policial às plataformas digitais.

A posição de Mendonça diverge com a do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. O julgamento teve início nesta sexta-feira 23 e tem fim previsto para o dia 30.

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