O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira 18 o segundo-tenente do Exército Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, a não comparecer à CPMI do 8 de Janeiro.
O depoimento do militar está agendado para esta terça-feira 19.
“Concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 8 de janeiro de 2023″, diz um trecho da decisão.
Ao acionar o STF, a defesa de Crivelatti alegou que ele não pode ser obrigado a depor à CPI porque seria investigado pela comissão.
A convocação de Crivelatti atende a seis requerimentos protocolados por parlamentares. Um deles, assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), aponta que o segundo-tenente, “na qualidade de coordenador administrativo da Ajudância de Ordens da Presidência da República, acompanhou o período em que se desenvolve a preparação desses atos e, por óbvio, poderá trazer informações de enorme valia”.
O precedente para autorizar o não comparecimento de um convocado à CPMI nasceu de uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques – indicado ao STF por Bolsonaro, a exemplo de Mendonça.
Até a semana passada, ministros da Corte mantinham o hábito de avalizar o silêncio diante de perguntas incriminadoras, mas reforçavam a obrigatoriedade de ir à audiência da comissão.
Kassio, porém, permitiu que Marília Alencar, ex-subsecretária de Segurança Pública do Distrito Federal, não comparecesse à sessão na qual deveria prestar depoimento. A decisão gerou revolta entre os parlamentares. “Por decisão do ministro Nunes Marques, a pessoa ficou autorizada a não comparecer à CPMI. É, sem dúvida, lamentável que isso aconteça”, disse o presidente da CPMI, o deputado Arthur Maia (União-BA).
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