Política

Marco que facilita privatização do saneamento é alvo de 2 ações no STF

Sancionada por Bolsonaro em 15 de julho, nova lei é questionada por prejudicar universalização do serviço

Pessoas caminham em rua com água de esgoto de Guará, a 20 km de Brasília. (Foto: Evaristo Sá/AFP) (Foto: Evaristo Sá/AFP)
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O novo marco do saneamento básico já é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 de julho. A nova lei facilita a privatização do serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário, com a justificativa de atrair investimentos da iniciativa privada para a universalização do acesso.

O relator das ações no STF é o ministro Luiz Fux. A última ADI, de número 6536, foi protocolada na terça-feira 11, pelos partidos PCdoB, PSB, PSOL e PT. Na ação de 50 páginas, as legendas pedem a concessão de medida cautelar para suspender a integralidade do texto da nova lei e todos os seus efeitos jurídicos, até o julgamento final da ADI.

 

As legendas argumentam que a lei libera “privatização forçada” do sistema de saneamento básico de forma inconstitucional e antidemocrática. Além disso, dizem que o objetivo da prestação do serviço “não pode ser a lucratividade particular, e sim a primordial satisfação do interesse público”.

“Não se pode falar em privatização – ou desestatização – do serviço de saneamento básico, em sentido estrito, visto que, como serviço público privativo do Estado que é, está vinculado a garantias e critérios constitucionais e legais indisponíveis. E, dessa forma, não pode, terminantemente, ser caracterizado como atividade econômica”, diz a ADI. “Se houver possibilidade de auferir lucro em sua prestação, ela será meramente acidental ou secundária frente ao fim público a que se destina, precisamente porque não é atividade econômica. Aliás, se não houvesse nenhuma diferença substancial entre a prestação de serviço público e a mera exploração de atividade econômica, não faria sentido a distinção constitucional entre essas modalidades operacionais da atividade humana.”

Uma ADI anterior, de número 6492, foi movida em 23 de julho, pelo PDT. Em documento de 63 páginas, a sigla pede a suspensão imediata dos artigos 3º, 5º, 7º, 11º e 13º, dentre outros por arrastamento. A ação diz que o novo marco induz as empresas privadas de saneamento a participar de concorrências apenas em municípios superavitários, deixando as localidades deficitárias sob responsabilidade exclusiva dos municípios e dos estados.

“A questão tormentosa trazida com a nova legislação é que não há estímulos que induzam as empresas privadas a atender os mais pobres, observando-se que essas empresas querem a maximização do lucro”, diz a ADI. “Isso aponta em sentido contrário à universalização, pois os municípios que não possuem viabilidade econômica-financeira para custear os serviços não serão alvo de interesse, comprometendo a prestação do serviço de forma regionalizada, no que agrava ainda mais as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços de saneamento, penalizando a população mais pobre.”

Segundo o texto, a nova legislação prevê que a empresa que vencer a licitação terá de assumir metas de universalização em toda a área em que estiver presente, já que está assegurada a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto.

No entanto, “a assunção do compromisso não é suficiente para crer que a iniciativa privada ou empresa pública conseguirá explorar essas regiões com eficiência e sem cobrar tarifas excessivas como forma de compensar o investimento em cidades com pouca infraestrutura para receber o serviço”.

O PDT afirma ainda que “não quer entrar em um debate maniqueísta sobre privatização e estatização”, mas sim “fazer com que o saneamento seja um serviço público, prestado de maneira eficiente, de forma universal e com a efetivação do princípio da modicidade tarifária”.

Em 3 de agosto, porém, Fux negou o pedido do PDT e estabeleceu prazo de 10 dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República fossem notificados para prestar informações. Em seguida, são abertas vistas ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem em cinco dias.

Especialistas: novo marco pode aprofundar desigualdade

Quando o Senado Federal aprovou o novo marco do saneamento, no fim de junho, especialistas ouvidos por CartaCapital reiteraram o caráter privatista da nova lei, conforme alertou, por exemplo, o relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos à Água e ao Esgotamento, Léo Heller. Para o pesquisador, o novo marco do saneamento pode aprofundar a desigualdade e vai na contramão mundial de reestatização do setor.

Entre as principais mudanças do novo marco é a obrigação de que estados e municípios que desejam contratar serviços de saneamento tenham que abrir uma licitação entre empresas públicas e privadas. Além disso, altera o modelo de subsídio cruzado, em que grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a expansão do serviço em locais mais afastados.

Ao ser sancionado por Bolsonaro, o texto recebeu 11 vetos. O Congresso Nacional ainda deve analisar os trechos excluídos pelo presidente e pode revertê-los.

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