Política

Marco Aurélio manda o governo Bolsonaro garantir o Censo 2021

‘Como combater desigualdades (…) sem prévio conhecimento das necessidades locais?’, questionou o ministro do STF

Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio Mello. Foto: Nelson Jr./STF Fux quis jogar para a turba, resume Mello. Foto: STF
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira 28 que o governo federal adote “medidas voltadas à realização do Censo”. Ele atende, assim, a um pedido feito pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

Na semana passada, o secretário da Fazenda, Waldery Rodrigues, confirmou o cancelamento da pesquisa, considerada indispensável para a adoção de políticas públicas no País. “Não há previsão orçamentária para o Censo, portanto ele não se realizará em 2021”, afirmou Rodrigues.

O valor previsto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para a realização do Censo era de 2 bilhões de reais. Em março, o Congresso Nacional reduziu drasticamente o montante, para apenas 71 milhões. Ao sancionar com vetos o texto aprovado pelos parlamentares, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro cortou ainda mais a verba para o Censo: de 71 milhões para 53 milhões de reais.

Ao acionar o STF contra o cancelamento, Flávio Dino escreveu que “há impactos em políticas sociais e na repartição das receitas tributárias, ameaçando os princípios federativo e da eficiência”.

Em sua decisão, Marco Aurélio argumenta que “a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”.

“O Censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questionou o ministro.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, determinou Marco Aurélio.

Na ação protocolada no STF, o governo do Maranhão sustenta que “a ausência do Censo Demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.

Argumenta, ainda, que “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas”.

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