Política

Manobra do governo Bolsonaro ameaça fiscalização trabalhista

Decisão proíbe que bens e equipamentos sejam repassados diretamente a grupos que fiscalizam trabalho escravo e infantil

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O governo do presidente Jair Bolsonaro decidiu que recursos arrecadados em decorrências de infrações trabalhistas, que eram usados para equipar os grupos de fiscalização do governo, deverão ser repassados diretamente a fundos como o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A manobra ameaça a fiscalização trabalhista em todo o Brasil, conforme registrou o jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira 8.

Até o momento, recursos e bens como caminhonetes, pneus, gasolina e drones poderiam integrar parte dos Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante as fiscalizações. Os itens eram repassados diretamente aos grupos de trabalho e auxiliavam na manutenção da frota e dos equipamentos usados pelos auditores.

O governo Bolsonaro, no entanto, proibiu que os itens façam parte dos acordos. Um ofício do Ministério do Trabalho e da Previdência, recriado recentemente sob o comando de Onyx Lorenzoni, encaminhado em 27 de outubro e obtido pelo jornal, comunicou a subsecretarias, coordenações e superintendências regionais sobre a decisão.

Auditores, integrantes do MPT e a Justiça do Trabalho apontam a decisão do governo como um retrocesso e alegam que a medida pode paralisar fiscalizações de trabalho escravo, acidentes de trabalho e trabalho infantil. Conforme explicaram à publicação, essa é a única forma de equipes saírem às ruas para fiscalização trabalhista diante de restrições orçamentárias impostas pelo governo federal.

De acordo com o governo, a imposição é baseada em dois pareceres jurídicos, um da Advocacia-Geral da União e outro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que recomendaram a destinação dos recursos ao FDD ou ao FAT.

A determinação já está em vigor e é alvo de questionamentos judiciais por parte do MPT. Em uma das ações, que obteve autorização na Justiça do Trabalho para o recebimento de uma caminhonete para fiscalização rural em Minas Gerais como parte de um TAC, o entendimento foi de que o envio dos recursos aos fundos, como pede o governo, seria ilegal.

Segundo a decisão, o FDD não lista a reparação de danos causados aos trabalhadores entre as suas finalidades. O mesmo acontece com o FAT, que é destinado ao pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e educação profissional. A destinação aos fundos, portanto, não cumpriria o papel de recuperação de danos aos trabalhadores.

Em nota, o MPT disse que os TACs seguem a lei da ação civil pública e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do MPT. Os acordos também cumprem decisões judiciais que determinam reparação de danos.

Já o governo federal reforça que a decisão é baseada nos pareceres da AGU e da PGFN e alega que não há restrições orçamentárias para a fiscalização de acidentes e de trabalho escravo ou infantil, estando elas previstas no orçamento da União, não sendo necessário o recebimento dos bens.

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