Justiça

Maioria do STF condena primeiro réu do 8 de Janeiro a 17 anos de prisão por 5 crimes

Prevaleceu na Corte a dosimetria proposta pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes

Imagem: Fellipe Sampaio/STF
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal condenou por maioria de votos, nesta quarta-feira 14, Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. 

Os ministros formaram maioria pela condenação do réu pelos seguintes crimes:

  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio público tombado;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado; e
  • associação criminosa.

Na quarta-feira, o ministro relator Alexandre de Moraes votou por condenar Aécio pelos cinco crimes e propôs pena de 17 anos de prisão. 

No voto, o ministro destacou que o bolsonarista fazia parte de uma turba de golpistas que desejavam provocar uma intervenção militar para destituir o presidente Lula.

Moraes sustentou que a intenção do acusado de incitar a participação de outros golpistas foi comprovada por fotos e vídeos encontrados no celular de Aécio.

Para Moraes, o “sentimento de impunidade era tão grande que filmaram para comprovar que participaram do golpe de Estado, se autoincriminando”.

Segundo a votar, o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência por entender que o réu concorreu apenas para os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Kassio rejeitou enquadrar Aécio no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro pontuou que, para se configurar o delito, seria necessário que o agente atuasse de forma violenta para impedir o livre exercício dos Poderes da União. 

“É necessário que a conduta tenho o potencial de produzir o objetivo pretendido. Não houve intensidade eficiente para abolir o Estado Democrático de Direito. Não teve potencialidade lesiva”, diz o voto do ministro.

Seguiram o voto do relator os ministros:

  • Cristiano Zanin;
  • Luiz Fux;
  • Rosa Weber;
  • Dias Toffoli;
  • Cármen Lúcia
  • Edson Fachin; e
  • Gilmar Mendes.

André Mendonça defendeu absolver Aécio de golpe de Estado e condená-lo pelos outros crimes. Luís Roberto Barroso defendeu a absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a condenação pelos outros crimes.

A decisão do STF nesta primeira leva de processos, relacionados com os atos de depredação e tentativa de golpe no início do ano, deverão dar o tom para a responsabilização dos demais réus.

Ao todo, a PGR apresentou mais de 1.300 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos ataques. A expectativa é que todas sejam julgadas até o fim do ano.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo