Justiça
Maioria do STF condena primeiro réu do 8 de Janeiro a 17 anos de prisão por 5 crimes
Prevaleceu na Corte a dosimetria proposta pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes


O Supremo Tribunal Federal condenou por maioria de votos, nesta quarta-feira 14, Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro.
Os ministros formaram maioria pela condenação do réu pelos seguintes crimes:
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio público tombado;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado; e
- associação criminosa.
Na quarta-feira, o ministro relator Alexandre de Moraes votou por condenar Aécio pelos cinco crimes e propôs pena de 17 anos de prisão.
No voto, o ministro destacou que o bolsonarista fazia parte de uma turba de golpistas que desejavam provocar uma intervenção militar para destituir o presidente Lula.
Moraes sustentou que a intenção do acusado de incitar a participação de outros golpistas foi comprovada por fotos e vídeos encontrados no celular de Aécio.
Para Moraes, o “sentimento de impunidade era tão grande que filmaram para comprovar que participaram do golpe de Estado, se autoincriminando”.
Segundo a votar, o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência por entender que o réu concorreu apenas para os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Kassio rejeitou enquadrar Aécio no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro pontuou que, para se configurar o delito, seria necessário que o agente atuasse de forma violenta para impedir o livre exercício dos Poderes da União.
“É necessário que a conduta tenho o potencial de produzir o objetivo pretendido. Não houve intensidade eficiente para abolir o Estado Democrático de Direito. Não teve potencialidade lesiva”, diz o voto do ministro.
Seguiram o voto do relator os ministros:
- Cristiano Zanin;
- Luiz Fux;
- Rosa Weber;
- Dias Toffoli;
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin; e
- Gilmar Mendes.
André Mendonça defendeu absolver Aécio de golpe de Estado e condená-lo pelos outros crimes. Luís Roberto Barroso defendeu a absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a condenação pelos outros crimes.
A decisão do STF nesta primeira leva de processos, relacionados com os atos de depredação e tentativa de golpe no início do ano, deverão dar o tom para a responsabilização dos demais réus.
Ao todo, a PGR apresentou mais de 1.300 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos ataques. A expectativa é que todas sejam julgadas até o fim do ano.
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