Política

STF beneficia PSD com mais tempo em rádio e tevê

Maioria dos ministros votou para que partidos recém-criados tenham espaço proporcional à bancada

José Cruz/ABr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos recém-criados têm direito a tempo maior de propaganda se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. O julgamento ainda não terminou, mas sete dos 11 ministros concordam com a tese. A decisão, que favorece o Partido Social Democrático (PSD), legenda criada em 2011 por Gilberto Kassab, vai ser anunciada nesta sexta-feira 29. A ministra Cármen Lúcia não estava presente e ainda não votou.

O resultado é importante para o PSD, detentor da quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício, porque garante tempo de propaganda eleitoral proporcional ao número de deputados. Isso também favorece José Serra (PSDB-SP) na disputa pela prefeitura de São Paulo, devido à coligação com o partido de Kassab.

O STF julga um pedido de divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros e uma ação que queria barrar a possibilidade de legendas novas conquistarem espaço com parlamentares recém-filiados. Essa ação foi proposta por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.

O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e tevê – um terço igualmente entre todos os partidos, e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações. Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima.

O ministro ressalvou, no entanto, que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores e não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

A decisão do STF, se confirmada, deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.

O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também integra o TSE – pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardava a decisão do STF sobre a questão da propaganda. O caso pode ser definido amanhã, na sessão extraordinária do TSE.

Com informações Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos recém-criados têm direito a tempo maior de propaganda se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. O julgamento ainda não terminou, mas sete dos 11 ministros concordam com a tese. A decisão, que favorece o Partido Social Democrático (PSD), legenda criada em 2011 por Gilberto Kassab, vai ser anunciada nesta sexta-feira 29. A ministra Cármen Lúcia não estava presente e ainda não votou.

O resultado é importante para o PSD, detentor da quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício, porque garante tempo de propaganda eleitoral proporcional ao número de deputados. Isso também favorece José Serra (PSDB-SP) na disputa pela prefeitura de São Paulo, devido à coligação com o partido de Kassab.

O STF julga um pedido de divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros e uma ação que queria barrar a possibilidade de legendas novas conquistarem espaço com parlamentares recém-filiados. Essa ação foi proposta por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.

O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e tevê – um terço igualmente entre todos os partidos, e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações. Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima.

O ministro ressalvou, no entanto, que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores e não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.

A decisão do STF, se confirmada, deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.

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