O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça é o relator de uma ação apresentada por PSOL, PCdoB e Solidariedade para suspender as multas estabelecidas nos acordos de leniência firmados entre o Estado e empresas envolvidas na Lava Jato.
Nos últimos meses, decisões do ministro Dias Toffoli provocaram polêmica por interromperem a obrigatoriedade dos pagamentos de acordos assinados com o Ministério Público Federal pela Novonor (ex-Odebrecht) e pela J&F – no caso da holding dos irmãos Batista, porém, não há ligação formal com a Lava Jato.
O processo nas mãos de Mendonça tem potencial de gerar ainda mais impacto que os despachos de Toffoli, por englobar todos os acordos de leniência concretizados na operação até 2020. O objetivo dos partidos seria “afastar, de uma vez por todas, a hermenêutica punitivista e inconstitucional do lavajatismo”.
As legendas argumentam que os acordos foram pactuados em uma situação de anormalidade do ponto de vista político-jurídico-institucional, inclusive sob coação. Esse “estado de coisas inconstitucional” teria prejudicado a própria sociedade, devido ao “efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.
A ação ressalta que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica, de 2020, que sistematiza as regras para o procedimento. Entre as ilicitudes, também citam uma relação “perversa” entre as colaborações premiadas e os acordos de leniência, um abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos considerados de menor gravidade.
Além disso, os partidos denunciam uma suposta atuação abusiva do MPF na finalização dos acordos, apesar da competência atribuída à Controladoria-Geral da União pela Lei Anticorrupção. O ponto central é que o Ministério Público teria chamado para si todos os acordos de leniência, assumindo competência exclusiva para celebrá-los e provocando distorções na parte financeira dos termos.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental está madura para votação no plenário do STF, com manifestações da Advocacia-Geral da União e do MPF registradas no sistema – formalmente, Mendonça pode liberar o caso para julgamento em breve. As ADPFs têm a função de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
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