Justiça

Laudo usado pelo TRF-4 para afastar Appio é inconclusivo, diz análise técnica levada ao CNJ

Segundo especialista requisitado pelos advogados, ‘não se pode corroborar, nem contradizer a hipótese de mesma origem para as vozes’

O juiz federal Eduardo Appio. Foto: Divulgação/JF-PR
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A defesa do juiz Eduardo Appio enviou ao Conselho Nacional de Justiça um novo conjunto de elementos para tentar reverter seu afastamento da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e, assim, torná-lo novamente responsável pelos processos da Lava Jato.

Ele foi retirado do posto em maio pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O TRF-4 teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.

Os advogados de defesa protocolaram, então, um laudo pericial conduzido por Pablo Arantes, professor-adjunto do Laboratório de Fonética do Departamento de Letras na Universidade Federal de São Carlos, em São Paulo. Segundo o especialista, não há indícios suficientes para sustentar que seja de Appio a voz registrada no telefonema.

A escala adotada pelo TRF-4 para atestar sua interpretação a respeito da ligação telefônica tem nove pontos, que vão de -4 a +4, passando pelo zero. Eles se dividem, em resumo, da seguinte forma:

  • o -4 deve ser usado quando as evidências contradizem muito fortemente a hipótese de mesma origem em duas gravações;
  • o +4 cabe diante de evidências que confirmam muito fortemente a hipótese de mesma origem;
  • o nível 0 se aplica a situações em que as evidências são inconclusivas, ou seja, não ajudam a confirmar ou a rejeitar a hipótese.

Segundo o perito, o laudo no qual o TRF-4 se baseou para afastar Appio não é conclusivo.

“Com base nas análises técnicas realizadas e na minha experiência profissional como doutor na área de linguística, especialista na área de fonética, pesquisador na área de fonética forense e autor de diversos artigos e outras publicações na área, afirmo que o nível 0 seria o adequado para o caso, não se podendo corroborar, nem contradizer a hipótese de mesma origem para as vozes”, diz o documento.

As razões para essa conclusão, segundo o professor, “são a inespecificidade e baixo poder discriminatório das características linguísticas identificadas e analisadas no Laudo”.

Arantes sustenta que os pontos de maior segurança do laudo utilizado pelo TRF-4 permitem dizer que os dois falantes são do sexo masculino e recorrem a alguma variedade linguística entre as diversas registradas na “região sul”. Eles poderiam estar inseridos, portanto, em um universo de aproximadamente 15 milhões de pessoas.

“Levando em conta que as duas vozes fazem uso de um registro melódico relativamente mais baixo do que a média da população, esse número pode ser reduzido para aproximadamente 5 milhões (…), o que, do ponto de vista da possibilidade de um falso positivo na identificação, é inaceitavelmente alto”, emenda o perito.

Após a conclusão do novo laudo, a defesa de Eduardo Appio protocolou um pedido de liminar dirigido ao corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. Os advogados argumentaram, ainda, que a Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região “não reúne as condições necessárias para promover o devido processo legal, bem como o julgamento justo do Peticionário, na medida em que severamente comprometida em sua imparcialidade”.

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