Justiça
Kassio interrompe julgamento no STF sobre as ‘sobras eleitorais’; entenda o que está em jogo
Com o pedido de vista, não há data marcada para a retomada da análise
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, adiou a conclusão do julgamento sobre as chamadas “sobras eleitorais”, nesta quarta-feira 21. Ele pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo antes de proferir seu voto.
Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.
Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.
Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, e esse é o chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, feito a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.
As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.
Em uma ação apresentada ao Supremo, a Rede Sustentabilidade questionou as alterações promovidas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições pela Lei n° 14.211, de 2021. Entre outros pontos, o texto da lei mudou justamente o critério de distribuição das “sobras”.
Segundo a Lei 14.211, só poderão concorrer às “sobras” os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham conquistado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
O partido argumenta que as mudanças parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, uma vez que o sistema só poderia ser instaurado por meio de emenda à Constituição.
Até agora, três ministros do STF votaram: o relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O trio defendeu que partidos e respectivos candidatos devem participar da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
No entanto, Moraes e Gilmar sustentam que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara dos Deputados.
Com o pedido de vista de Kassio Nunes, não há data marcada para a retomada do julgamento.
Conforme um levantamento realizado pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político com base nas informações dos partidos, se o STF optar pela mudança solicitada, sete deputados devem perder a cadeira. São eles:
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Prof. Goreth (PDT-AP);
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União-RO):
- Lázaro Botelho (PP-TO).
Essas contas, porém, são preliminares e não oficiais, já que a validação dos números dependeria de uma nova totalização de votos a ser promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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