Justiça

Kassio e Gilmar dão votos decisivos para anular pena de Dirceu na Lava Jato; entenda

Prevaleceu na 2ª Turma o argumento da defesa, baseado na prescrição da pretensão punitiva

O ex-ministro José Dirceu. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil José Dirceu. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes proferiram, nesta terça-feira 21, os votos decisivos no julgamento em que a 2ª Turma extinguiu a pena por corrupção passiva imposta ao ex-ministro José Dirceu (PT) na Lava Jato.

Os dois seguiram a divergência inaugurada em 2022 pelo então ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). Quando o julgamento foi interrompido naquele ano por um pedido de vista, o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia já haviam votado por rejeitar o pedido da defesa de Dirceu.

O argumento central da defesa é o da prescrição. Os advogados apontam que na data de publicação da sentença (março de 2017), o suposto crime, de 2009, já estava prescrito, porque a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Como Dirceu tinha mais de 70 anos à época da condenação, os prazos prescricionais caíram pela metade.

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) por suposto recebimento de vantagens ilícitas oriundas de um contrato celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Primeiro a votar nesta terça, Kassio afirmou que o crime de corrupção passiva sempre terá a natureza de delito formal, de consumação instantânea. Ou seja, ele se concretiza no momento em que se consuma a solicitação, o recebimento ou a aceitação de promessa de vantagem ilícita, “ainda que não resulte em efetivo prejuízo para a administração pública”.

“Entendo que ocorreu a alegada prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que é possível concluir, a partir dos documentos produzidos nos autos, pela consumação do crime de corrupção passiva na data indicada pela defesa do recorrente, ou seja, 16 de outubro de 2009, momento em que houve a celebração do contrato”, sustentou Kassio.

Na sequência, Gilmar formou a maioria por acolher o pleito da defesa de Dirceu.

“Como o crime ocorreu em 2009 e a denúncia só foi recebida em 2016, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva”, afirmou o decano do STF. “Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade.”

Reverter condenações impostas pela Justiça é fundamental para uma eventual candidatura de Dirceu à Câmara dos Deputados em 2026. Na última terça-feira 14, em entrevista a CartaCapital, o petista afirmou que tomará uma decisão no ano que vem.

“Acredito que até por justiça eu mereço voltar – isso quem decide é o povo nas urnas – a ser deputado”, declarou. “Eu fui cassado politicamente e me tiraram da vida institucional do País, não da luta política. Depois ainda me fizeram uma farsa processual no chamado ‘mensalão’.

A defesa do ex-ministro indica haver apenas mais uma condenação a ser derrubada, em um processo em tramitação no STJ. O argumento central na ação também envolve a prescrição.

No início deste ano, Dirceu acionou o STF para declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito. O pedido chegou às mãos do ministro Gilmar Mendes e, se prosperar, também anulará o caso em curso no STJ.

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