Política

Justiça suspende projeto de revitalização da Nova Luz

Segundo decisão judicial, população não foi consultada sobre as obras e prefeitura precisaria investir 600 milhões no projeto para garantir sua viabilidade

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A Justiça paulista concedeu uma liminar na quinta-feira 26 que suspende os efeitos da lei municipal sobre a aplicação da concessão urbanística na área do projeto da Nova Luz, região central da cidade de São Paulo.

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo também vale para o processo administrativo da elaboração do processo urbanístico, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e seu estudo de viabilidade econômica para a área.

Na prática, isso paralisa o projeto, mas cabe recurso da prefeitura.

A ação, proposta por Andre Carlos Livovschi, sustentou que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, não consultou a população, principalmente a atingida pelas obras, por meio de audiência pública para apresentar o projeto.

Na decisão, o juiz Marcos Laroca, concorda com a justificativa apresentada por Livovschi. Segundo ele, a Lei Federal 10.257/11 define que a população precisa ser consultada para uma gestão democrática. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários etc.)”, afirmou o magistrado.

A região voltou a figurar na mídia após uma ação da prefeitura e do governo do Estado para reprimir o tráfico de drogas na Cracolândia com o apoio da Polícia Militar e também dicipar os usuários de crack das ruas do local.

A ação foi criticada por especialistas e defensosres dos direitos humanos por expulsar dependentes químicos sem oferecer tratamento e por, supostamente, ter caráter de especulação imobiliária. Um aspecto que o juíz considerou em sua decisão.

Segundo o magistrado, o motivo preponderante para a concessão urbanística do projeto se mostrou “falso”, pois propiciaria melhora da infraestrura na região por meio de investimentos privados. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra, porém, que o projeto precisaria de 600 milhões de reais em receita pública para se concretizar.

A Justiça paulista concedeu uma liminar na quinta-feira 26 que suspende os efeitos da lei municipal sobre a aplicação da concessão urbanística na área do projeto da Nova Luz, região central da cidade de São Paulo.

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo também vale para o processo administrativo da elaboração do processo urbanístico, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e seu estudo de viabilidade econômica para a área.

Na prática, isso paralisa o projeto, mas cabe recurso da prefeitura.

A ação, proposta por Andre Carlos Livovschi, sustentou que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, não consultou a população, principalmente a atingida pelas obras, por meio de audiência pública para apresentar o projeto.

Na decisão, o juiz Marcos Laroca, concorda com a justificativa apresentada por Livovschi. Segundo ele, a Lei Federal 10.257/11 define que a população precisa ser consultada para uma gestão democrática. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários etc.)”, afirmou o magistrado.

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