Justiça
Justiça reduz a pena de Paulo Preto na Lava Jato de 145 para 5 anos
O ex-diretor da Dersa, apontado como operador do PSDB, foi absolvido de parte das acusações. A decisão pode levar à prescrição do caso
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena do engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, de 145 anos e oito meses para cinco anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto. A decisão, divulgada na quinta-feira 6, acolheu recursos da defesa e absolveu o ex-diretor da Dersa das acusações de associação criminosa e inserção de dados falsos, mantendo apenas a condenação por peculato.
O caso faz parte da Lava Jato e investigou supostos desvios de 7,7 milhões de reais que deveriam indenizar famílias removidas por obras públicas em São Paulo, como o Rodoanel Sul e a Avenida Jacu-Pêssego. O Ministério Público Federal apontou Paulo Preto como operador do PSDB em esquemas de propina durante governos tucanos no estado.
A sentença original, de 2019, foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que impôs também uma multa de 13,4 milhões de reais. A magistrada considerou que o engenheiro havia beneficiado indevidamente funcionárias da Dersa com apartamentos da CDHU e auxílios financeiros. Foi uma das maiores penas já aplicadas no âmbito da Lava Jato.
Na nova decisão, os desembargadores do TRF-3 consideraram excessiva e desproporcional a punição anterior. Em nota, o advogado Leandro Baeta Ponzo, que representa o engenheiro, afirmou que o tribunal reconheceu a “evidente desproporcionalidade e abusividade da pena imposta em primeira instância” e destacou a importância de “prudência e imparcialidade na condução dos processos criminais”.
Aos 76 anos, Paulo Preto deve agora pedir o reconhecimento da prescrição total da ação, iniciada em 2017.
Além deste processo, o ex-diretor da Dersa responde por lavagem de dinheiro em outro caso relacionado à Odebrecht.
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