Justiça

Justiça nega pedido de Renan Santos para remover publicações sobre acusação de estupro

O pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão tentou derrubar publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021

Justiça nega pedido de Renan Santos para remover publicações sobre acusação de estupro
Justiça nega pedido de Renan Santos para remover publicações sobre acusação de estupro
Renan dos Santos, coordenador do MBL. Foto: Reprodução/Instagram
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A Justiça de São Paulo negou um pedido de Renan Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, para remover das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência, registrado em 2021, em que uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica.

A ação mirava pessoas físicas e também as plataformas X, Facebook e Meta. Ao acionar o Tribunal de Justiça paulista, o postulante ao Planalto disse que os conteúdos contêm acusações falsas, omitem sua alegada absolvição judicial e reproduzem documento sigiloso que teria sido obtido por meios ilícitos. Um dos posts questionados é atribuído a JR Freitas, que é Elias Pereira Freitas da Silva Junior, pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL.

Renan pediu, além da remoção das postagens em 24 horas, a retirada de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis apontados como responsáveis pela divulgação e a proibição de novas postagens com teor semelhante.

No mês passado, o juiz Fábio Evangelista Moura, da 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de SP, negou a demanda sob o argumento de que a retirada de conteúdos em redes sociais “é medida excepcional” e só deve ocorrer em casos de evidente violação de direitos.

O magistrado também destacou que o caso envolve uma figura pública, cuja proteção à intimidade e à vida privada é mais limitada, além de pontuar que o boletim de ocorrência mencionado nas publicações é verdadeiro.

O líder do Missão recorreu, mas o entendimento foi mantido pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. No último dia 11, o desembargador Jair de Souza entendeu que não existem elementos que justifiquem a concessão da liminar. O relator destacou ainda que as postagens fazem referência à existência de boletim de ocorrência, sem imputação expressa da prática do crime, e que as alegações sobre extrapolação dos limites da liberdade de expressão exigem análise mais aprofundada das provas.

Procurado pelo portal G1, o partido de Renan afirmou que o “episódio em questão diz respeito a uma acusação que não prosperou, tendo sido posteriormente arquivada, após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades competentes”.

Também pontuou que “a divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público”.

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