Justiça

Justiça manda censurar reportagem após pedido de Lira

A sentença fixa uma multa diária de mil reais em caso de descumprimento. A Agência Pública, no entanto, já retirou do ar a matéria

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou retirar do ar uma reportagem da Agência Pública a conter uma acusação de violência sexual contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A decisão partiu do desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível, em 6 de setembro. O veículo só foi notificado na segunda-feira 18.

A sentença fixa uma multa diária de mil reais em caso de descumprimento. A Agência Pública, no entanto, já retirou do ar a matéria, intitulada Ex-mulher de Arthur Lira o acusa de violência sexual. As redes sociais também terão de remover os links para o texto.

Segundo a defesa do parlamentar, a reportagem “foi forjada e concebida para atingir severamente” a sua honra “mediante a repetição serial de acusações” sobre um caso do qual ele foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. O site sustenta, contudo, que a reportagem apresentava “outros fatos graves que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF”.

“A reportagem foi feita com base em documentos judiciais e fontes que deram seu depoimento sobre os fatos, teve propósito informativo e de interesse público, sem qualquer ofensa a quem quer que seja”, diz um comunicado do veículo. “Acusações envolvendo violência de gênero, ainda mais por tratar-se de figura pública, é notícia em qualquer país democrático do mundo e sua publicação deve ser protegida pela garantia constitucional da liberdade de imprensa e de informação.”

O desembargador também determinou que a ex-mulher de Lira e a Agência Pública se abstenham de divulgar ou promover publicações com o mesmo teor, “especialmente, imputando ao autor o suposto estupro praticado em novembro de 2006”, sob pena de multa de 10 mil reais a cada veiculação.

A defesa de Lira havia perdido na 14ª Vara Cível de Brasília e na 8ª Vara Cível de Brasília, mas recorreu. Na decisão em que acolhe a tese do deputado, o desembargador afirma que “a publicação que veicula informação lançada de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão”.

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