Política

Justiça Eleitoral tranca investigação contra Haddad por suposta coação

A investigação, que iniciou por denúncia anônima, foi arquivada pela ‘inexistência de crimes a apurar’

Lula e Fernando Haddad em São Paulo. Foto: Ricardo Stuckert
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A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, nesta segunda-feira 5, o arquivamento de um inquérito que investigava o ex-prefeito Fernando Haddad por coação eleitoral. 

A decisão do juiz Antônio Maria Patiño Zorz seguiu o parecer no Ministério Público Eleitoral que opinava pelo trancamento por entender que não havia nos documento colhidos no procedimento qualquer elemento que indicasse o envolvimento do candidato ao governo do estado pelo PT aos fatos. 

“Estampado no parecer ministerial a ausência de qualquer elemento de prova que vinculasse a conduta do investigado Fernando Haddad a qualquer outra conduta desviada de quem quer que seja”, cita trecho da decisão. “Não seria outra, portanto, senão a decisão de arquivamento pleno ofertado pelo Ministério Público Eleitoral”. 

A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima que colocava o petista em um esquema de compra de votos mediante coação de funcionários comissionados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb). 

Segundo o denunciante, os colaboradores eram obrigados a participar de atos e encontros favoráveis ao PT e coagidos a doar dinheiro para o partido. 

Para o magistrado, ficou claro “que a conduta não se amolda ao tipo penal descrito no artigo 300 do Código Eleitoral”, que descreve a coação eleitoral. 

Diante da ausência de provas ou indícios contra o ex-prefeito, o juiz concedeu a ordem do habeas corpus para trancar a investigação em face dos principais alvos da operação, inclusive Haddad. 

“A taxatividade que se exige na moldura da conduta sopesada diverge totalmente do alcance das regras penais mencionadas. Ninguém, em nenhuma linha do persecutório, deixou escapar que estava sendo obrigado a votar neste ou naquele sujeito. Há óbvia e escancarada divergência entre campanha e votação”, pontuou a decisão. “E a anemia do persecutório é de tamanha grandeza que sequer houve indiciamento de algum investigado no presente caso. Sequer o relatório final cogita com firmeza em algum delito praticado”. 

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