CartaExpressa

Justiça eleitoral anula a absolvição de Roberto Jefferson por atacar Cármen Lúcia

Com isso, o caso deve voltar à primeira instância e ser julgado novamente

Justiça eleitoral anula a absolvição de Roberto Jefferson por atacar Cármen Lúcia
Justiça eleitoral anula a absolvição de Roberto Jefferson por atacar Cármen Lúcia
Jefferson e Cristiane Brasil: família unida
Apoie Siga-nos no

A Justiça Eleitoral em São Paulo anulou uma sentença que absolveu os ex-deputados Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, por ataques à ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi tomada pelo plenário do TRE-SP nesta terça-feira 16.

Com isso, o caso deve voltar à primeira instância e ser julgado novamente.

Os ataques contra Cármen foram feitos em outubro de 2022. Jefferson, que cumpria prisão domiciliar à época, comparou a ministra a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas” em um vídeo publicado nas redes sociais. As ofensas foram proferidas após o TSE conceder três direitos de resposta a Lula (PT), que disputava a eleição contra Jair Bolsonaro (PL).

A publicação do vídeo levou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a revogar a prisão domiciliar do ex-deputado no mesmo dia. Quatro policiais federais que foram à sua casa cumprir o mandato de prisão no dia seguinte foram recebidos a tiros.

Desde então, Jefferson está preso e passa por tratamento de saúde no Hospital Samaritano Botafogo.

Em novembro do ano passado, uma juíza da 158ª Zona Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-deputado e sua filha do crime de injúria eleitoral com base na tese da “inércia da vítima”, caracterizada pelo fato de a ministra do STF não ter prestado depoimento ao longo da apuração.

Ainda que os acusados admitam em juízo a intenção de injuriar a vítima, dizia a decisão, “isto não seria suficiente para o decreto condenatório, porque, de qualquer forma, não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral”.

O plenário do TRE-SP, contudo, afirmou que a ausência de oitiva de Cármen não afasta a conduta criminosa e anulou a sentença. O entendimento da relatora, Maria Cláudia Bedott, foi seguido por unanimidade.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo