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Justiça eleitoral anula a absolvição de Roberto Jefferson por atacar Cármen Lúcia
Com isso, o caso deve voltar à primeira instância e ser julgado novamente


A Justiça Eleitoral em São Paulo anulou uma sentença que absolveu os ex-deputados Roberto Jefferson e sua filha, Cristiane Brasil, por ataques à ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi tomada pelo plenário do TRE-SP nesta terça-feira 16.
Com isso, o caso deve voltar à primeira instância e ser julgado novamente.
Os ataques contra Cármen foram feitos em outubro de 2022. Jefferson, que cumpria prisão domiciliar à época, comparou a ministra a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas” em um vídeo publicado nas redes sociais. As ofensas foram proferidas após o TSE conceder três direitos de resposta a Lula (PT), que disputava a eleição contra Jair Bolsonaro (PL).
A publicação do vídeo levou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a revogar a prisão domiciliar do ex-deputado no mesmo dia. Quatro policiais federais que foram à sua casa cumprir o mandato de prisão no dia seguinte foram recebidos a tiros.
Desde então, Jefferson está preso e passa por tratamento de saúde no Hospital Samaritano Botafogo.
Em novembro do ano passado, uma juíza da 158ª Zona Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-deputado e sua filha do crime de injúria eleitoral com base na tese da “inércia da vítima”, caracterizada pelo fato de a ministra do STF não ter prestado depoimento ao longo da apuração.
Ainda que os acusados admitam em juízo a intenção de injuriar a vítima, dizia a decisão, “isto não seria suficiente para o decreto condenatório, porque, de qualquer forma, não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral”.
O plenário do TRE-SP, contudo, afirmou que a ausência de oitiva de Cármen não afasta a conduta criminosa e anulou a sentença. O entendimento da relatora, Maria Cláudia Bedott, foi seguido por unanimidade.
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