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Justiça de São Paulo rejeita ação de Nunes contra Tabata Amaral por uso de ‘deepfake’

O vídeo ironiza o prefeito de São Paulo ao representá-lo como o personagem Ken, do filme ‘Barbie’, ao fazer um trocadilho com a palavra “quem”

Justiça de São Paulo rejeita ação de Nunes contra Tabata Amaral por uso de ‘deepfake’
Justiça de São Paulo rejeita ação de Nunes contra Tabata Amaral por uso de ‘deepfake’
Fotos: Roberto Casimiro/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou um pedido do MDB para punir a deputada federal e pré-candidata à Prefeitura, Tabata Amaral (PSB), pela veiculação de um vídeo que usa a técnica deepfake para criticar o prefeito Ricardo Nunes. A decisão foi assinada no último dia 26 e cabe recurso.

O vídeo ironiza Nunes ao representá-lo como o personagem Ken, do filme Barbie, ao fazer um trocadilho com a palavra “quem”. A ideia era mostrar que o prefeito é pouco conhecido na cidade. A técnica deepfake permite a adulteração de sons e de vídeos – neste caso, o tom, o timbre e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente.

Para o MDB, partido de Nunes, o material configurava propaganda eleitoral antecipada. Na avaliação do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Vara Eleitoral de São Paulo, o vídeo nada mais é que uma crítica política legítima.

“Não restou demonstrada a ridicularização do atual prefeito, pessoa pública e exposta, mas sim, de correlação de palavras, consubstanciadas no vídeo publicado em tom espirituoso”, sustentou.

O magistrado ainda defendeu que a montagem não possui nenhum enquadramento eleitoral sobre Nunes e ressaltou que tanto emedebista, quanto Tabata exercem mandatos eletivos, estando sujeitos “a todo tempo à crítica e ao julgamento públicos, bem como a situações pouco confortáveis”.

Almeida também rejeitou eventuais irregularidade no uso do deepfake e avaliou que não violou restrição à técnica determinada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral no início do ano. Entre as regras avalizadas, há uma proibição absoluta à manipulação de áudio e vídeo e a obrigação de identificar conteúdos feitos por inteligência artificial.

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