Julgamento de Bolsonaro: PDT sustenta relação entre reunião com embaixadores e ‘minuta do golpe’

O advogado Walber Agra defendeu a relação entre reunião de embaixadores com fatos posteriores à eleição

Walber Agra, advogado do PDT, em sustentação oral no TSE. Foto: Reprodução

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Advogado que representa o PDT na ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Corte Eleitoral, Walber Agra sustentou que as declarações do ex-capitão na reunião com embaixadores, em 18 de julho de 2021, estão relacionadas à descoberta da “minuta do golpe” na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e a um projeto de instauração de golpe de Estado.

As declarações ocorreram durante o julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira 22. Segundo Agra, houve “abuso de poder político” na reunião com embaixadores, “uso abusivo de meios de comunicação estatais” para disseminação de informações falsas; e “desvio de finalidade” no uso dos veículos, com objetivo eleitoral.

O advogado sustenta que as ações naquele encontro configuraram “ataques sistemáticos ao sistema eleitoral e às instituições”. Ele destacou a insinuação de fraude nas eleições de 2018 e na promessa de não cumprimento de decisões em 2022 “se o resultado não fosse íntegro”.

Além disso, Agra acusou Bolsonaro de ter provocado “dano ao erário” na realização da reunião eafirmou que houve “tentativa nítida” de golpe de Estado.

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“Desviou-se propaganda institucional para se disseminar fake news. Utilizou-se aviões da FAB. Dano ao erário em várias oportunidades. Ataques sistêmicos à democracia, principalmente aos ministros e esta Corte. E por último, tentativa nítida de golpe de Estado”, declarou. “Não se trata apenas de uma reunião de embaixadores, trata-se de uma pluralidade de fatos.”


A representação do PDT entende que fatos posteriores a essa reunião foram “desdobramentos”, como as manifestações antidemocráticas após a eleição e a descoberta da “minuta do golpe”.

“A narrativa é a mesma. Não há incorporação de nenhum fato novo”, declarou. “A minuta de golpe é um documento nocivo, um dos piores de toda a civilização constitucional do Brasil.”

As principais alegações de Bolsonaro:

  • A Justiça Eleitoral não teria competência para analisar os atos praticados por Bolsonaro na condição de chefe do Executivo, porque a reunião dos embaixadores não tratou das eleições em sentido estrito, apenas discutiu a “transparência” do processo eleitoral; 

 

  • Bolsonaro debatia de forma legítima a “conformação atual do sistema eleitoral”;

 

  • Houve “limites da liberdade de convicção pessoal”, porque a decisão do que é verdadeiro ou falso “só cabe a juízos de fato”;

 

  • Não houve divulgação de informação falsa, pois relatou-se “a existência de um episódio de ataque hacker aos sistemas da Justiça Eleitoral”, com base em inquérito policial;

 

  • O evento com embaixadores consistiu em um “evento oficial”, que constou na agenda presidencial – ou seja, um ato “típico de governo”;

 

  • Os convidados eram estrangeiros – ou seja, não poderia votar no Brasil; 

 

  • Foram convidadas a participar da reunião a autoridades da Justiça Eleitoral, como o presidente do TSE, Edson Fachin, e chefes do STF, do STJ, do TST e do TCU;

 

  • O evento foi “simples” e custou 12,4 mil reais;

 

  • A juntada da “minuta do golpe” viola a “estabilização da demanda”. Além disso, a minuta seria de fato um documento, porque não continha assinatura, identificação, nem destinatário;

 

  • Bolsonaro não teria “sequer tocado” na “minuta”, além de o material não ter saído da casa de Anderson Torres. 

As principais alegações do PDT

  • As declarações de Bolsonaro na reunião com embaixadores confirmam que a tônica do encontro foi a de levantar “protótipos profanadores a integridade do processo eleitoral e das instituições da República”; 

 


  • O evento teve “desvio de finalidade eleitoreira”, porque o discurso convergiu com estratégias de campanha do ex-capitão;

 

  • Houve uso de aparato estatal, porque foi transmitido por meios oficiais do Estado, a TV Brasil, e pelas redes sociais de Bolsonaro;

 

  • Houve busca de adesão de países estrangeiros caso um golpe de Estado fosse instaurado;

 

  • A iniciativa de Bolsonaro teve “caráter insólito”, porque, segundo ministros, o governo nunca recebeu questionamentos formais internacionais sobre a integridade do processo eleitoral brasileiro;

 

  • Houve postura omissiva de Anderson Torres no Ministério da Justiça, porque ele não adotou providências para apurar  os fatos, mesmo sob posse da “minuta do golpe”;

 

  • Não havia evidências que levassem à conclusão de existência de fraude em 2018 nos relatórios da Polícia Federal e no inquérito policial mencionados por Bolsonaro;

 

  • Testemunhas como o jornalista Augusto Nunes, o ex-ministro Ciro Nogueira Filho e o deputado Filipe Barros dizem nunca ter sabido da existência de fraudes nas urnas eletrônicas;

 

  • Houve “graves fatos” no período pós-eleitoral: a “cruzada antidemocrática” de bolsonaristas; a ação intentada pelo PL com o objetivo de invalidação dos votos; a descoberta da minuta do golpe; e a invasão das sedes dos Três Poderes.

 

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