Justiça
Juiz da Lava Jato revoga ordem de prisão decretada por Moro contra Tacla Duran
Em seu despacho desta quinta, Eduardo Appio anotou que ‘a presunção constitucional é de inocência e não o inverso’


O novo juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Eduardo Fernando Appio, revogou nesta quinta-feira 16 a ordem de prisão preventiva contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, decretada em 2016 pelo então juiz da Lava Jato Sergio Moro.
Na última segunda 13, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, havia determinado a suspensão de cinco ações penais abertas no âmbito da Lava Jato a partir de contribuições de delatores da Odebrecht. Um dos beneficiados é Tacla Duran, que vive na Espanha e foi visto como um “rival” de Moro no período de ascensão lavajatista.
Em seu despacho desta quinta, Appio anotou que “a presunção constitucional é de inocência e não o inverso” e mencionou a série de reportagens Vaza Jato, a revelar detalhes sobre a proximidade entre a força-tarefa do Ministério Público Federal e magistrados responsáveis pelo julgamento, além dos métodos empregados pelos procuradores de Curitiba.
Appio escreveu que “todos somos contra a corrupção no País”, mas frisou que “os meios para se atingir tão nobre desiderato devem ser empregados dentro da lei, assegurando-se imparcialidade do juízo, bem como a ampla defesa”.
“O cidadão Tacla Duran tem, a meu ver, o direito de exercer seus direitos de defesa (devido processo legal substantivo) em liberdade, até que sobrevenha eventual condenação (até porque se encontra hoje amparado em recentissima decisão do Egregio Supremo Tribunal)”, emendou o magistrado.
Eduardo Appio estabeleceu, porém, algumas condições para a revogação da ordem de prisão preventiva, como a prestação bimestral de contas à Justiça e o compromisso de não se ausentar do Brasil sem comunicação prévia.
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