Política
Indulto de Natal de Lula pode excluir condenados pelo 8 de Janeiro e por violência contra a mulher
Proposta será analisada pelo Ministério da Justiça. A decisão final será do presidente
O primeiro decreto de indulto natalino do terceiro mandato presidencial de Lula (PT) pode não beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro e por violência contra a mulher e integrantes de facções criminosas.
O documento, elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais, foi revelado nesta terça-feira 19 pela GloboNews. O passo seguinte é a análise pelo Ministério da Justiça, para, na sequência, a matéria chegar à mesa de Lula.
Podem ser excluídos do indulto, entre outros, os presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, por violência contra a mulher, por racismo, por tortura e por crimes contra o meio ambiente.
No início de 2023, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.
O documento assinado por Bolsonaro previa a concessão do perdão a agentes da segurança pública condenados por algum crime cometido há trinta anos e que à época não fosse considerado hediondo.
Homicídio só se tornou um crime hediondo com a Lei 8.930, de 6 de setembro de 1994. Até aquele momento, eram considerados hediondos apenas latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro.
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