Justiça

Governo Lula diz ao STF não ver omissão do Congresso sobre softwares espiões

A PGR defende a fixação de ‘balizas provisórias’ para regulação dos programas e garantia de direitos à privacidade

Jorge Messias, Advogado-geral da União. Foto: José Cruz/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União pediu que o Supremo Tribunal Federal não reconheça uma suposta omissão do Congresso Nacional pela ausência de legislações específicas sobre o uso de programas espiões, a exemplo do israelense First Mile.

O software está no centro de investigações da Polícia Federal sobre o monitoramento ilegal de jornalistas, autoridades e adversários pela Agência Brasileira de Inteligência no governo de Jair Bolsonaro (PL).

A posição da AGU foi apresentada no âmbito de uma ação da Procuradoria-Geral da República, a pedir que o Supremo determine “balizas provisórias” para regulação dos programas espiões e garantia de direitos à privacidade.

O ministro Jorge Messias, contudo, disse considerar não ter havido omissão do Congresso no debate, uma vez que já existem mecanismos para coibir o uso ilegal desses softwares. “Não se pode confundir omissão do legislador com a necessidade de aprimorar a legislação”, escreveu.

No parecer, também afirmou existir “farto arcabouço normativo” a garantir direitos de “proteção à intimidade, à vida privada e à inviolabilidade de sigilo de comunicações pessoais e de dados”.

“Os avanços tecnológicos ocorrem de forma ininterrupta e em velocidade superior à capacidade de elaboração de leis federais, de modo que o deferimento de qualquer dos pedidos apresentados na inicial legitimaria a interpretação de que o Poder Legislativo estaria em permanente ‘omissão’ quanto ao tema”, sustentou Messias.

O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, que só deve analisar o mérito da demanda após as manifestações do Congresso e da PGR.

Ao solicitar a declaração de omissão do Legislativo, a então PGR interina, Elizeta Ramos, defendeu fixar um prazo para os parlamentares legislarem sobre a matéria e pediu que a Corte agisse no sentido de afastar a possibilidade de arbitrariedades no uso desses softwares por órgãos públicos.

A proposta previa a proibição temporária do uso desses programas por Forças Armadas, agentes públicos de inteligência, forças policiais civis e militares de todas as esferas, órgãos de inteligência e investigação criminal sem autorizações judiciais.

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