Política
Fim do recadastramento, diálogo com o Congresso e confisco: os próximos passos do governo sobre armas de fogo
Segundo Flávio Dino, 613,8 mil de um total de 762,3 mil armas já foram recadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta segunda-feira 20 que não considera prorrogar o prazo para o recadastramento de armas de fogo no País, a se encerrar em 3 de abril.
A medida, determinada pelo presidente Lula (PT) logo após a posse, tem o objetivo de reverter a flexibilização da circulação de armas promovida por Jair Bolsonaro (PL). Ao julgar o tema, o Supremo Tribunal Federal considerou que a nova regra está dentro da legalidade e suspendeu decisões pró-armas de instâncias judiciais inferiores.
Segundo Dino, 613,8 mil de um total de 762,3 mil armas já foram recadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. O índice de 81% supera a previsão inicial do governo, que esperava obter 80% de adesão.
“Chamo a atenção, contudo, que temos um percentual mais alto de cadastramento nas armas de uso permitido e um percentual menor nas armas de uso restrito”, alertou o ministro. “Restam 14 dias para o término do prazo de recadastramento, e esse prazo não será prorrogado.”
O passo seguinte ao fim do recadastramento será, segundo Dino, entregar a Lula a proposta de uma nova norma sobre armamento no Brasil. “Com isso, teremos o regramento definitivo sobre clubes de tiro, porte de uso restrito, armas de uso restrito”, explicou.
Dino afirmou que o processo de formulação da nova política sobre o armamento ocorre de modo participativo, com a realização de audiências públicas. Ele se comprometeu a ir à Câmara dos Deputados e ao Senado para debater o tema com as comissões competentes.
O ministro declarou, por fim, que não haverá o confisco de armas recadastradas, mas alertou que a medida pode atingir aquelas que não forem registradas no Sigma.
“Então, em abril, quando tivermos a conclusão do recadastramento, as armas que não forem recadastradas estarão sujeitas a apreensão administrativa e remessa à Polícia Federal, para que instaure os inquéritos policiais.”
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