Economia

FGTS: Por que o governo Lula respira aliviado com novo voto de Barroso e pedido de vista de Zanin

O STF julga a legalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O governo Lula (PT) se mostra satisfeito com a evolução do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

Até aqui, prevalece o novo entendimento do presidente da Corte – e relator do caso -, Luís Roberto Barroso. Em abril, ele havia votado por estabelecer que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Na ocasião, defendeu também que a medida se tornasse válida a partir da publicação da ata de julgamento.

Conforme o novo entendimento de Barroso, apenas os depósitos feitos a partir de 2025 teriam ao menos a remuneração da poupança. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o novo voto do relator.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin pediu vista – mais tempo para análise – e suspendeu o julgamento. Esse movimento permite que o governo apresente uma proposta de acordo, segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias. Além disso, diz o AGU, o tempo extra serve para que “os ministros possam refletir um pouco mais sobre a melhor solução de base constitucional para um assunto tão importante para os trabalhadores”.

Sobre o novo voto de Barroso, Messias avalia se tratar de “uma vitória, ainda que parcial e preliminar, porque tudo indica que se caminha para a inexistência de passivo para as contas do Tesouro Nacional”. Ou seja, a nova regra não incidiria sobre depósitos já realizados, incerteza que assusta o governo.

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo funciona como poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

No início da análise pelo STF, em abril – antes do primeiro pedido de vista -, a AGU afirmou que o impacto do julgamento seria de até 661 bilhões de reais, sendo que a Caixa Econômica Federal teria cerca de 118 bilhões de reais disponíveis em caixa para o Fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fala em um impacto de 400 bilhões de reais.

Esse montante diz respeito a um eventual cenário em que o STF decidisse contra a TR e a ordem pudesse ser aplicada para períodos passados.

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