Economia

Barroso propõe corrigir o FGTS pela poupança a partir de 2025; Zanin suspende o julgamento

Ainda não há uma data definida para o STF retomar a análise da ação, apresentada pelo Solidariedade há nove anos

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista – mais tempo para análise – e suspendeu o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

Antes, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, propôs uma nova forma de aplicar a decisão da Corte a respeito do tema. Em abril, ele havia votado por estabelecer que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Conforme o novo entendimento de Barroso, apenas os depósitos feitos a partir de 2025 teriam ao menos a remuneração da poupança. No voto inicial, ele havia defendido que a medida se tornasse válida a partir da publicação da ata de julgamento.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o novo voto de Barroso.

O relator também votou por fixar uma regra de transição para 2023 e 2024 segundo a qual a totalidade dos lucros do FGTS seja distribuída aos cotistas. A decisão de Barroso considera o fato de não haver tempo hábil para adaptar o Orçamento a um aumento imediato nas despesas.

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, tentou em diversas ocasiões adiar o julgamento. Desta vez, Barroso rechaçou a possibilidade.

“Segundo a Caixa, são mais de 1 milhão de ações ajuizadas sobre essa matéria. Apenas em 2023, 637 mil processos foram ingressados na Justiça Federal. A cada mês que se posterga, milhares de ações são ajuizadas. A solução definitiva sobre essa ação é importante para o bom funcionamento do Poder Judiciário”, sustentou.

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo funciona como poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Assim, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

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