Justiça

Fachin defende a responsabilização de agentes envolvidos na Chacina de Acari

A Corte IDH condenou o Brasil pelo desaparecimento de 11 jovens em 1990, no Rio de Janeiro

Fachin defende a responsabilização de agentes envolvidos na Chacina de Acari
Fachin defende a responsabilização de agentes envolvidos na Chacina de Acari
O ministro do STF Edson Fachin. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou terça-feira 10 que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Chacina de Acari demonstra uma falha grave do País na proteção dos direitos humanos.

Na abertura da sessão da Segunda Turma da Corte, Fachin defendeu a responsabilização dos agentes do Estado envolvidos em crimes de desaparecimento forçado. A declaração ocorre no Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro.

“A condenação não é um episódio isolado, mas um alerta para que os déficits estruturais de nosso sistema de Justiça em matéria de direito penal e no combate aos abusos de poder sejam enfrentados”, afirmou. “A decisão da Corte Interamericana exige medidas nítidas para evitar a repetição dessas violações, incluindo a proposta de tipificação adequada do desparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro e a elaboração de estratégias eficazes para enfrentar o poder paralelo exercido por milícias e grupos de extermínio.”

Na semana passada, a CIDH condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990.

A Corte concluiu que um grupo de encapuzados que se identificaram como policiais sequestrou os jovens de um sítio em Magé, na região metropolitana do Rio. O tribunal indicou que os responsáveis seriam parte dos “Cavalos Corredores”, um “grupo de extermínio que operava na favela de Acari e estava composto por policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda”.

Esses fatos, afirmou a CIDH, constituem violação dos direitos “ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal” das vítimas.

(Com informações da Agência Brasil)

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