O Exército afirmou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 28, que é contrário à divulgação de informações referentes ao processo administrativo aberto – e já encerrado – contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que compareceu a um ato político a favor do presidente Jair Bolsonaro, no Rio de Janeiro.
Após a ministra Cármen Lúcia cobrar explicações sobre a imposição de um sigilo de até 100 anos ao processo, o comando da força avaliou que “não existe absolutamente interesse público patente a motivar acesso às informações extraídas de referido processo administrativo disciplinar”. A informação é da coluna de Carla Araújo, no UOL.
A ordem da ministra do STF foi dada em uma ação movida em conjunto por PT, PCdoB, PSOL e PDT.
As legendas argumentavam que o sigilo de 100 anos fere o direito de acesso à informação e o princípio da moralidade administrativa. “É indubitável o interesse público no procedimento administrativo disciplinar em questão e nos fundamentos da decisão que determinou seu arquivamento, além da patente inconstitucionalidade de decretação de sigilo sobre processo administrativo disciplinar já encerrado”, alegaram na ação.
No último dia 14, o Exército rejeitou um pedido de revogação do sigilo. O jornal O Globo apresentou um recurso ao comando da força via Lei de Acesso à Informação, mas recebeu uma negativa. O texto repetiu argumentos utilizados para rejeitar a primeira tentativa do veículo de obter detalhes do processo. Diz a resposta:
“A LAI considera como informação pessoal aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Esse mesmo dispositivo legal prevê que o tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente, preservando a honra e a imagem das pessoas. No trato de assuntos de natureza disciplinar no âmbito do Exército, esses preceitos têm sido observados, restringindo-se o acesso a todo o processo de apuração, de forma a preservar a intimidade e a privacidade da pessoa”.
Antes, o Exército já havia citado o artigo da LAI que versa sobre “o tratamento de informações pessoais”, o qual “deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.
As informações pessoais referentes ao artigo, diz o texto da LAI, “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.
No dia 3 de junho, o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, comandante do Exército Brasileiro, decidiu não punir Pazuello por participar de um ato político.
Em nota, o Exército afirma que, após o comandante ter analisado argumentos apresentados por Pazuello, “não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar” por parte do ex-ministro. “Em consequência, arquivou-se o procedimento administrativo que havia sido instaurado”, diz o informe.
A participação de militares da ativa em atos político-partidários é proibida pelo Regulamento Disciplinar do Exército. Na ocasião, Pazuello compareceu a um ato com Bolsonaro e motociclistas dias após depor na CPI da Covid, no Senado. Em um carro de som, o ex-ministro discursou sem máscara.
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