Justiça

‘Evidente animosidade’: Deltan pede a suspeição de Dino em ação sobre censura a reportagem

O Novo lembrou que Dino pediu a investigação de Deltan no inquérito das Fake News quando era ministro da Justiça

‘Evidente animosidade’: Deltan pede a suspeição de Dino em ação sobre censura a reportagem
‘Evidente animosidade’: Deltan pede a suspeição de Dino em ação sobre censura a reportagem
O ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Fotos: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados e Antonio Augusto/STF
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O partido Novo entrou com um recurso nesta terça-feira 12 no Supremo Tribunal Federal contra um despacho do ministro Flávio Dino que cassou a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia ordenado a remoção de uma reportagem sobre o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. A legenda pede ainda a suspeição ou o impedimento do relator.

Segundo o diretório paranaense do partido, existe uma “evidente animosidade” entre Dino e Deltan e, por isso, seria necessário o afastamento do ministro no julgamento da ação. O Novo lembrou que Dino pediu a investigação de Deltan no inquérito das Fake News quando era ministro da Justiça.

“Busca apenas preservar a garantia constitucional de imparcialidade, compreendida não só como ausência de parcialidade subjetiva, mas também como aparência objetiva de equidistância, indispensável à legitimidade da jurisdição constitucional”, escrevem os advogados.

O caso questionado pelo Novo envolve uma decisão de Dino que derrubou a censura imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre uma publicação do portal Mareli Martins que tratava da inelegibilidade de Deltan. Em um despacho assinado nesta segunda-feira 11, Dino considerou que a jornalista apenas relatou fatos verdadeiros sobre a decisão do TSE e o trâmite do processo.

Argumentou também que, ao determinar a exclusão da publicação, a Justiça Eleitoral paranaense impôs “ao veículo de comunicação grau de rigor técnico-jurídico incompatível com a própria dinâmica da atividade jornalística e com a proteção constitucional conferida à liberdade de imprensa”.

“A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal”, completou o ministro. Ele também suspendeu a multa de 5 mil reais que havia sido imposta pelo TRE do Paraná.

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