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Dino derruba censura a reportagem sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol

Em decisão assinada nesta segunda-feira 11, o ministro considerou que site local apenas relatou fatos verdadeiros sobre a decisão do TSE

Dino derruba censura a reportagem sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol
Dino derruba censura a reportagem sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol
O deputado cassado Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia ordenado a remoção de uma reportagem sobre o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol.

A censura sobre uma publicação do portal Mareli Martins que tratava da inelegibilidade de Deltan foi solicitada pelo Novo, legenda do ex-procurador, sob o argumento de que ela configurava propaganda eleitoral antecipada. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador por irregularidades na campanha eleitoral de 2022. O caso está em fase de recursos.

Ao atender o pedido, a desembargadora do TRE-PR Gisele Lemke mandou excluir a reportagem, sob pena de multa, e proibiu novos textos sobre o tema. Partiu dessa mesma magistrada uma ordem para que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) removesse de suas redes sociais uma postagem com teor semelhante.

Em decisão assinada nesta segunda-feira 11, Dino considerou que a jornalista apenas relatou fatos verdadeiros sobre a decisão do TSE e o trâmite do processo. Argumentou também que, ao determinar a exclusão da publicação, a Justiça Eleitoral paranaense impôs “ao veículo de comunicação grau de rigor técnico-jurídico incompatível com a própria dinâmica da atividade jornalística e com a proteção constitucional conferida à liberdade de imprensa”.

“A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal”, completou o ministro. Ele também suspendeu a multa de 5 mil reais que havia sido imposta pelo TRE do Paraná.

Leia a decisão:

Dino - jornal - Deltan

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