Política

Em oito anos, Wal do Açaí é a única comissionada da Câmara a ser defendida pela AGU

O órgão assumiu em maio a defesa de Wal, uma ex-funcionária de Jair Bolsonaro processada por improbidade administrativa

Foto: Facebook Wal do Açaí Foto: Facebook Wal do Açaí
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A Advocacia-Geral da União afirmou que Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, é a única funcionária comissionada da Câmara dos Deputados a ser defendida pelo órgão nos últimos oito anos. A informação consta de ofício encaminhado pela AGU à Câmara, no âmbito de um requerimento de informação apresentado por Elias Vaz, do PSB de Goiás.

Além de Wal, a AGU informa ter representado, nos últimos oito anos, três funcionários da Câmara – esses, porém, eram ou são servidores efetivos da Casa. Wal, portanto, era a única a desempenhar uma função em um gabinete parlamentar em cargo de confiança, sem ligação ativa com a Câmara.

A AGU, um órgão do governo federal, assumiu em maio a defesa de Wal do Açaí, uma ex-funcionária do presidente Jair Bolsonaro processada por improbidade administrativa sob acusação de ter sido fantasma no gabinete dele na Câmara.

Como justificativa à Justiça Federal, a AGU alegou que Wal trabalhou como agente pública e, por isso, teria direito a ser defendida pelo órgão.

Em junho, o Ministério Público Federal declarou à Justiça haver ilegalidade na defesa de Wal do Açaí pela AGU. O MPF apontou desvio de finalidade na atuação da advocacia-geral, uma vez que a defesa se daria em favor de Bolsonaro e de Wal do Açaí, e não do interesse público.

O MPF apresentou ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal em março, elencando provas de que ela, apesar de ter lotação em Brasília, nunca compareceu à capital federal nem produziu documentos para o exercício do mandato parlamentar do ex-capitão. Ela morava em Angra dos Reis, onde tinha uma loja de açaí.

Na defesa, a AGU argumenta que Wal não tinha obrigação de trabalhar presencialmente em Brasília nem precisava ter qualificações técnicas específicas para exercer o cargo de secretária parlamentar.

“Com efeito, o fato de a ré nunca ter estado em Brasília não passa de indiferente jurídico, já que as regras vigentes expressamente autorizam a prestação de serviços no Estado Federado de representação”, alegou o órgão. “Ademais, não há delimitação quanto à natureza dessas atividades, que devem ser apenas afins e inerentes ao respectivo gabinete.”

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