Política

Em derrota para Bolsonaro, Pacheco devolve MP que dificulta bloqueio de conteúdo nas redes

Segundo o presidente do Senado, a medida promove ‘alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação’

Em derrota para Bolsonaro, Pacheco devolve MP que dificulta bloqueio de conteúdo nas redes
Em derrota para Bolsonaro, Pacheco devolve MP que dificulta bloqueio de conteúdo nas redes
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira 14 devolver a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta o bloqueio e a remoção de conteúdo pelas redes sociais.

“O conteúdo normativo veiculado na Medida Provisória disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida Provisória, conforme expressamente previsto pelo art. 62, § 1º, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal”, disse Pacheco, ao anunciar a decisão em plenário.

Segundo o senador, a MP 1068/21 promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, [o que] gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”.

Também nesta terça, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender os efeitos da medida provisória. Ela é a relatora de ações em que PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo, além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), indicam a inconstitucionalidade da MP.

Em seu despacho, Rosa Weber explicou que a suspensão não invalidaria a decisão de Pacheco de devolver a MP.

“Assinalo, finalmente, por necessário, que a presente decisão não impede que o eminente Presidente do Congresso Nacional formule, eventualmente, juízo negativo de admissibilidade quanto à Medida Provisória 1.068/2021, extinguindo desde logo o procedimento legislativo resultante de sua edição”, escreveu a ministra.

Weber também disse ser inviável “a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais”.

“Toda e qualquer conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, acrescentou.

As decisões de Pacheco e Weber se dão um dia depois de o procurador-geral da República, Augusto Aras, defender no STF a suspensão dos efeitos da MP.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, diz o parecer de Aras encaminhado à Corte.

Aliado a isso, prossegue o procurador-geral, “tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado ‘Lei das Fake News’ —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”.

A MP estabelece regras para uso e moderação de redes sociais.  Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Agora, plataformas como Instagram, Facebook, Twitter e YouTube podem ser punidas se retirarem posts com manifestações sabidamente antidemocráticas, informações falsas ou até potencialmente prejudiciais à saúde dos usuários, como no caso de mentiras sobre a pandemia da Covid-19.

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