Justiça

Eduardo Bolsonaro viola o ECA ao divulgar vídeo de criança com arma

Artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe divulgar, sem autorização devida, imagem que se atribua a ato infracional

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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) divulgou na manhã desta quarta-feira 19 em suas redes sociais um vídeo de uma criança segurando uma arma enquanto cantava uma música enaltecendo o tráfico.

Na legenda, o parlamentar fez um protesto contra a decisão do Senado que, na noite de terça-feira 18, recusou o decreto de flexibilização do porte de armas no Brasil, principal proposta de campanha de Jair Bolsonaro. “Esse vídeo provavelmente foi gravadas (SIC) nos EUA ou Suíça, países altamente armados. Ainda bem que estamos no Brasil e contamos com a proteção de nossos senadores!”, disse o filho do presidente.

O que Eduardo Bolsonaro parece não ter se atentado é que o Brasil possui uma lei que protege crianças e adolescentes. O ECA, em seu artigo 247, proíbe divulgar, sem autorização devida, algo relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

 

A advogada e coordenadora do departamento de infância e juventude do IBCCRIM, Mariana Chies, explica que a atitude do deputado fere muitos artigos do ECA e a própria Constituição Federal. “Você não pode colocar uma criança em risco dessa forma. Ele não conhece a história daquela criança, não sabe quais as condições que fizeram ela estar ali com a arma e o que pode acontecer com ela após a divulgação”, explica a advogada.

Mesmo não sendo o deputado quem entregou a arma para a criança, isso coloca o menor em risco de qualquer forma. “Divulgar esse tipo de imagem fere o princípio da proteção integral, de não divulgar a imagem da criança na internet”, concluiu.

A pena para esse tipo de infração é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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