Justiça
Dino barra emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
O ministro reafirmou não ser possível exercer o mandato à distância e afirmou que admitir as emendas seria uma ‘deformação’
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira 4 que a União receba, libere ou execute emendas parlamentares apresentadas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (SP) e Alexandre Ramagem (RJ), ambos do PL. Os dois estão nos Estados Unidos há meses, mas indicaram, juntos, cerca de 80 milhões de reais ao Orçamento de 2026.
O magistrado atendeu a pedido da bancada do PSOL, que disse considerar a “utilização de recursos públicos por deputados que se encontram fora do País, viola o núcleo essencial da representação democrática e cria condições para distorções, ausência de controle institucional e desvio de finalidade”.
As emendas indicadas pela dupla de bolsonaristas foram aprovadas na quarta pela Comissão Mista de Orçamento. A peça orçamentária foi aprovada há pouco em sessão conjunta de deputados e senadores.
Eduardo e Ramagem destinaram 40,2 milhões de reais cada – o total que cada deputado tem direito para o próximo ano. Pelas regras do Congresso, no mínimo metade desse valor deve ser aportado na saúde. Do total, 20 milhões de reais de Eduardo e 30 milhões de reais de Ramagem foram para serviços de assistência hospitalar e ambulatorial. Os dois também incluíram verbas em áreas como segurança pública, policiamento, esporte e lazer em São Paulo e no Rio, respectivamente.
O filho do ex-capitão está no exterior desde março, de onde articula junto a integrantes do governo dos EUA contra autoridades brasileiras. Ele é réu no STF por coação no processo que condenou seu pai, Jair Bolsonaro (PL), Ramagem e militares pela tentativa de golpe.
O ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência, por sua vez, fugiu para Miami antes de ser sentenciado pelo tribunal. Ele foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.
Na decisão, Dino reafirmou não ser possível exercer o mandato à distância e afirmou que os dois “revelam afronta aos seus deveres funcionais”. Além disso, considerou que admitir as emendas dos parlamentares seria uma “deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função”.
“A atuação parlamentar na definição da destinação de recursos federais por meio de emendas — que hoje alcançam montantes bilionários e definem as condições de execução de políticas públicas — pressupõe presença institucional e responsabilidade política perante o eleitorado”, escreveu o ministro.
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