Justiça

Desembargador proíbe Jorginho Mello de nomear o filho para a Casa Civil de SC

‘Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar’, diz o juiz

Desembargador proíbe Jorginho Mello de nomear o filho para a Casa Civil de SC
Desembargador proíbe Jorginho Mello de nomear o filho para a Casa Civil de SC
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou nesta quinta-feira 4 que o governador Jorginho Mello (PL) não pode nomear Filipe Mello, seu filho, como secretário da Casa Civil.

Jorginho fez o anúncio na quarta-feira 3. Seu filho substituiria Estêner Soratto da Silva Júnior (PL), que retomou o cargo de deputado estadual.

A decisão de Buch foi tomada no âmbito de um mandado de segurança coletivo apresentado pelo diretório estadual do PSOL.

“Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, diz o despacho, assinado durante o plantão do Judiciário.

A liminar desta quinta determina que “a autoridade coatora [Jorginho Mello] se abstenha de nomear o filho, senhor Filipe Mello, ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil, até o julgamento definitivo deste writ“.

O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, já anunciou que a PGE pedirá a impugnação da decisão. “A Procuradoria viu com grande surpresa essa decisão, que contraria toda a jurisprudência nacional, não tem fundamento na lei”, argumentou.

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