Justiça

Deputada não cometeu injúria ao chamar Júlia Zanatta de ‘fascista’, decide Kassio Nunes

Para o ministro do STF, a própria Câmara poderia punir um ‘excesso de linguagem’ de Alice Portugal (PCdoB-BA)

Deputada não cometeu injúria ao chamar Júlia Zanatta de ‘fascista’, decide Kassio Nunes
Deputada não cometeu injúria ao chamar Júlia Zanatta de ‘fascista’, decide Kassio Nunes
Deputada federal Julia Zanatta (PL-SC). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou, em decisão publicada nesta quarta-feira 7, uma queixa-crime da deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) contra a colega Alice Portugal (PCdoB-BA) por ter sido chamada de “fascista”.

O episódio aconteceu em setembro de 2023, ao fim de uma sessão do Conselho de Ética da Câmara, enquanto Zanatta filmava a saída de Portugal da sala. A deputada do PL alegou ter sido vítima de injúria e difamação, devido a “palavras injuriosas que macularam sua dignidade”.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição da queixa, sob a avaliação de que, além de o fato ter ocorrido nas dependências da Câmara, a afirmação de Alice Portugal foi uma forma de devolver as provocações de Zanatta.

A defesa da deputada do PCdoB enfatizou que ela reagiu a provocações da bolsonarista, que se referiu a Portugal como “comuniste” e “defensora do macho opressor”.

“A queixa-crime deve ser rejeitada, uma vez que o fato nela articulado se encontra sob o manto da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, sendo, portanto, atípico”, escreveu Kassio.

Segundo o ministro, apesar do “excesso verbal”, Portugal não cometeu injúria ao chamar Zanatta de “fascista”. 

“Além disso, o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político, a ser realizado pela própria casa legislativa.”

Leia a íntegra da decisão:

Nunes

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