Política
Defesa rechaça delação premiada e alega ‘falha técnica’ com senhas de Anderson Torres
O bolsonarista deixou a prisão na noite da quinta 11, beneficiado por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF


A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres rejeitou, nesta sexta-feira 12, a possibilidade de ele recorrer a uma delação premiada. O advogado também alegou “falha técnica” para explicar por que a Polícia Federal não conseguiu acessar o celular do bolsonarista.
Torres deixou a prisão na noite da quinta 11, beneficiado por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele estava preso por suspeita de omissão nos atos golpistas de 8 de Janeiro, quando ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
“Não existe essa possibilidade de delação. O que o Anderson vai fazer é cooperar para que se esclareça o mais breve possível os fatos que levaram àqueles odiosos atos de 8 de Janeiro”, disse o advogado Eumar Novacki.
Questionado sobre por que Torres não forneceu as senhas corretas para a PF acessar seu celular, o advogado argumentou ter ocorrido uma “falha técnica conjuntural”, mas não forneceu detalhes.
“Na verdade, ele apresentou as senhas. Um laudo da PF, que recebemos de modo sigiloso, nós também respondemos de modo sigiloso, porque houve uma falha técnica. E nos colocamos à disposição”, prosseguiu. “Caso o ministro [Alexandre de Moraes] determine ao perito, nós vamos agir de boa vontade para abrir todas as informações.”
Ao conceder liberdade provisória a Torres, Moraes impôs uma série de medidas cautelares. São elas:
– Proibição de se ausentar do DF e manter recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica;
– Afastamento imediato do cargo de delegado da Polícia Federal, até deliberação do STF;
– Obrigação de se apresentar uma vez por semana à Justiça do DF;
– Proibição de se ausentar do País, com a obrigação de entregar o passaporte à Justiça;
– Suspensão imediata de documentos de porte de arma de fogo;
– Proibição de utilizar as redes sociais; e
– Proibição de se comunicar com os demais envolvidos no caso.
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