Justiça

Correr ao avistar viatura justifica entrada da polícia em uma casa? STF racha ao tentar decidir

O julgamento, no plenário virtual, terminou nesta sexta-feira 1º em clima de indefinição

Correr ao avistar viatura justifica entrada da polícia em uma casa? STF racha ao tentar decidir
Correr ao avistar viatura justifica entrada da polícia em uma casa? STF racha ao tentar decidir
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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Supremo Tribunal Federal se dividiu ao tentar decidir se é legítimo que policiais entrem em um domicílio sem mandado judicial apenas porque uma pessoa correu ao avistar uma viatura. O julgamento, no plenário virtual, terminou nesta sexta-feira 1º.

Na prática, o placar foi de 6 votos contra o habeas corpus e 5 a favor.

No caso concreto, policiais afirmaram ter avistado um homem em frente a uma residência. O rapaz teria corrido ao notar a viatura e, por isso, os agentes entraram no imóvel. Eles teriam, então, encontrado 247 gramas de maconha.

A defesa nega a acusação sobre o homem ter corrido ao perceber a viatura, sustenta que ele seria apenas usuário de drogas e afirma que a maconha seria consumida “durante meses”. Apesar disso, o cliente foi denunciado por tráfico.

Os advogados apontam ter havido abuso de autoridade por parte dos policiais militares e pedem a rejeição da denúncia por ilicitude da prova colhida e por ausência de justa causa. A defesa foi derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.

O caso chegou ao STF na forma de um habeas corpus. No mérito, o relator, Edson Fachin, votou em linha com a argumentação da defesa. Segundo o magistrado, a situação apresentada não revela a existência de elementos concretos a caracterizarem uma razão de flagrante delito. Ou seja, os policiais não tinham motivo suficiente para entrar em um domicílio sem mandado judicial.

Quatro ministros acompanharam Fachin: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (hoje aposentada).

A outra metade

Alexandre de Moraes abriu uma divergência. Segundo ele, o STF não pode acolher o habeas corpus, porque o STJ “nem sequer chegou a analisar a questão envolvendo o pedido de ilicitude da prova”.

Apesar disso, Moraes se pronunciou sobre o mérito do julgamento. “No caso concreto, conforme narrado, o ingresso dos agentes de segurança pública no domicílio foi devidamente justificado, tendo em vista que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência”, defendeu.

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes.

André Mendonça também divergiu de Fachin, mas em outros termos. Segundo ele, a jurisprudência do STF indica que “o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita”. Mendonça avalia que a defesa ainda tinha recursos a apresentar ao STJ, antes de acionar o STF.

Último ministro a se manifestar, Kassio Nunes Marques também discordou de Fachin, mas inseriu um voto próprio no sistema. Primeiro, disse que acolher o habeas corpus  representaria uma “dupla supressão de instância, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo não apreciou o mérito”.

Ao tratar do mérito do pedido, porém, Kassio escreveu que o ingresso dos policiais no domicílio “restou
suficientemente justificado, uma vez que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência”.

As incertezas sobre o julgamento poderão ser resolvidas pelo acórdão, ainda não publicado.

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