CartaExpressa
Congresso promulga PEC que faz da proteção de dados um direito fundamental
Agora, os dados pessoais se juntam aos direitos individuais e coletivos presentes no art. 5º da Constituição Federal


O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira 10, uma proposta de emenda à Constituição que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão, resguardados pelo artigo 5º da Constituição Federal.
O trecho adicionado afirma ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Agora, o direito à proteção de dados pessoais se torna um direito fundamental e absoluto, integrado ao rol de cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas no sentido de retirar direitos adquiridos, somente para ampliá-los e resguardá-los.
A proposta também destaca que cabe à União fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, tendo competência exclusiva parra legislar sobre o tema. Isso significa que os entes federativos não podem estipular regras próprias sobre a proteção de dados, o que abriria margem para insegurança jurídica.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

A proteção de dados será agora um direito fundamental. O que muda?
Por Intervozes
‘O Brasil não está preparado para enfrentar um ataque cibernético. Nem de governos e nem de criminosos’
Por Camila da Silva