Intervozes

A proteção de dados será agora um direito fundamental. O que muda?

O Senado aprovou a PEC 17/2019, que incluiu a proteção de dados pessoais no rol dos direitos fundamentais da Constituição

Apoie Siga-nos no

por Ana Carolina Westrup*

Após diversos ataques, a Lei Geral de Proteção de Dados, referência legislativa em termos de proteção à privacidade e à liberdade de expressão no Brasil, ganhou um reforço significativo para a sua efetivação: a aprovação, no Senado Federal, da proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição, por meio da PEC 17/2019.

Além da positivação desse direito na nossa Carta Magna, a PEC também estabeleceu que cabe somente à União a fiscalizar e proteger dados pessoais, tendo ela a competência exclusiva de legislar sobre o tema. 

A PEC 17/2019, de autoria de Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatoria de Simone Tebet (MDB-MS), tinha sido aprovada em 2019 e remetida à Câmara. Voltou ao Senado em agosto de 2021, em forma de substitutivo, após algumas alterações propostas pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O texto agora segue para promulgação. 

A proteção de dados se tornou um direito absoluto que nenhuma lei, sem quórum devidamente qualificado, pode alterar

Na prática, o que isso quer dizer? 

A proteção de dados se tornou um direito absoluto que nenhuma lei, sem quórum devidamente qualificado, pode alterar. Essa aprovação fortalece todo o arcabouço legislativo da LGPD, que, em essência, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, conforme determinado em seu Artigo 1º. Além disso, coloca em xeque propostas em tramitação no Congresso que buscam restringir esse direito.

A base da LGPD, em vigor há pouco mais de um ano, é a proteção da autonomia do usuário sobre seus dados. Ou seja: é necessário que o titular dos dados, autorize o uso e tratamento dessas informações. Esse consentimento deve ser manifestado de forma explícita e inequívoca. A ausência de consentimento, portanto, se torna exceção: só é possível processar dados sem autorização do usuário quando isso for indispensável no cumprimento de situações legais, previstas na própria LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação.

É preciso também discutir e debater o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, diante desse novo contexto. Composta atualmente por uma maioria de militares, a ANPD ganha responsabilidades extras no exercício de seu papel fiscalizador, devendo atuar com e respeito à Constituição. É, portanto, inegável que o papel da ANPD ganha ainda mais relevância.

Fonte: iStockphotos

A exclusividade da ANPD sobre a fiscalização e regulação do tratamento de dados pessoais evita que legislações estaduais possam definir questões específicas, bem como limita qualquer projeto de lei fora da regulamentação da LGPD.

Tentativas como esta já estão acontecendo em diversas Assembleias nos estados, causando diferentes interpretações e uma confusão legislativa. É o caso do projeto de lei 2.623/20, que cria no estado do Rio de Janeiro um Conselho Estadual de Proteção de Dados.

A PEC também deve coibir ações do Executivo que atentem contra a exclusividade de legislar e fiscalizar a política de proteção de dados por parte da União, como é o caso do Decreto nº 65.347, editado em 2020 pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB-SP) que cria um Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, que dentre outras funções, tem a de elaborar políticas de proteção de dados para o estado de São Paulo. 

Importância da PEC para combater abusos legislativos

Em um momento em que avançam as preocupações sobre modelos de funcionamento das big tech, que recolhem e monetizam em larga e arbitrária escala nossos dados pessoais, a aprovação da PEC 17/2019 dá à agenda de proteção de dados pessoais uma dimensão coletiva, colocando-o na mesma importância de outros direitos fundamentais presentes no Artigo 5º da Constituição. Isso tem um impacto de fortalecimento da LGPD.

A expectativa é que a aprovação da PEC também provoque um impacto positivo no tratamento dos dados pessoais que estão sendo geridos pelos órgãos públicos, levando à maior responsabilização por vazamentos, como no caso em que uma falha no sistema de segurança no Ministério da Saúde e INSS acabou expondo os dados de 223 milhões de brasileiros, dentre pessoas vivas e falecidas.

Da mesma forma, a inclusão da proteção de dados como direito fundamental na Constituição, vai contra o cenário de tramitação do PL 2630/20, conhecido como “PL das Fake News”, recentemente também aprovado no Senado, com propostas restritivas de direitos à privacidade, ao sigilo das comunicações e à proteção de dados pessoais. A proposta de rastreabilidade, contida nesta PL, fere tanto a mais nova cláusula pétrea da Constituição Federal, quanto a própria LGPD.

O critério da rastreabilidade define que  “os serviços de mensageria privada devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 (três) meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens”.  Entretanto, para que seja identificado o “encaminhamento em massa” será necessário que essas mensagens e de todas as pessoas que fizeram parte dessa rede de compartilhamento sejam comparadas e monitoradas. Portanto, não se pode conjugar a defesa da proteção de dados em um cenário de intenso monitoramento como proposto no PL 2630/20. 

Nesse contexto de projetos de lei que cada vez mais pregam a vigilância e o monitoramento dos dados pessoais, a aprovação da PEC 17/19 veio em muito boa hora. O que se espera neste momento é que a inclusão dos dados pessoais no hall dos direitos fundamentais possa servir como fortalecimento da LGPD frente aos abusos legislativos e a ANPD frente ao poder de fiscalização. De qualquer forma, dia 20 de outubro de 2021, foi um grande dia para defesa da privacidade dos brasileiros e brasileiras.

*Ana Carolina Westrup é doutoranda em Sociologia (UFS), bolsista CNPq em Tecnologias Sociais, pesquisadora do Laboratório de Estudos do Poder e da Política (LEPP) e membra do Intervozes.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo