Política
Como o TCU pode recuperar as luxuosas joias sauditas entregues a Bolsonaro
A tendência é de que o tribunal se baseie em uma decisão de 2016 que fixou uma jurisprudência sobre o tema
O Tribunal de Contas da União avalia determinar a retomada pelo Estado das joias entregues a Jair Bolsonaro (PL) como um suposto presente do governo da Arábia Saudita. A Corte já abriu uma investigação formal, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes.
A tendência é de que o tribunal se baseie em uma decisão de 2016 que fixou uma jurisprudência sobre o tema. Por essa ótica, joias como o pacote feminino de 16,5 milhões de reais enviado pelos sauditas e o conjunto masculino recebido por Bolsonaro não podem ser vistos como itens de “natureza personalíssima”.
Há sete anos, um julgamento no TCU reforçou diretrizes sobre a incorporação de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio da União, com exceção de itens “personalíssimos”, a exemplo de medalhas, ou de consumo direto, como bonés, camisetas e perfumes. Joias de vultosos valores não entram na lista.
O processo foi relatado por Walter Alencar. À época, ele mencionou diretamente joias como itens que fogem por completo da noção de “personalíssimos”.
“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, diz um trecho de seu voto.
Em outro momento, o ministro reforçou: “Gostaria (…) de deixar claro que ‘acervo documental privado de presidente da República’ é uma coisa; presentes materiais, consistentes em objetos tridimensionais e obras de arte, oferecidos por governo estrangeiro ou dignitários, é outra, aliás, totalmente diversa”.
Alencar citou como exemplo o Rolls Royce com o qual Assis Chateaubriand, dono dos Diários Associados, presentou o então presidente Getúlio Vargas, em 1952. “Desde então, tal presente foi seguidamente usado por todos os Presidentes da República que o sucederam, adquirindo significação e simbolismo únicos no Brasil”, explicou.
Na quarta 8, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tentou defender o pai no caso das joias exatamente com o argumento de que a caixa seria “personalíssima, independentemente do valor”.
A jurisprudência do TCU indica, entretanto, ser improvável a Corte atestar a legitimidade da decisão de Bolsonaro de manter em seu acervo pessoal um conjunto da marca suíça de luxo Chopard, a conter:
- um relógio com pulseira em couro;
- um par de abotoaduras;
- uma caneta rosa gold;
- um anel; e
- um masbaha (espécie de rosário) rose gold.
Na última segunda-feira 6, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar o caso do pacote de 16,5 milhões. A investigação tramitará em São Paulo, sob responsabilidade da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários.
Já a Receita Federal decidiu investigar a entrada no País do pacote que está com Bolsonaro. Segundo o órgão, “o fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos”.
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